Acesse o conteúdo completo – Quais são os Direitos dos Estagiários?
Olá caro (a) amigo leitor (a), como vai você? Hoje você está procurando saber quais são os direitos dos estagiários então?

Sem problemas, pois preparamos um guia muito especial, você não pode ficar de fora dessa, fique por aqui e dê fim em todas as suas dúvidas sobre este assunto.
Vamos lá então? Avante!
Introdução
O estagiário é um importante colaborador para uma empresa, seja qual for a forma dela e o produto final para qual este companheiro ajudar a realizar.
Mas não se pode tratar esses colaboradores como um trabalhador comum, há prerrogativas inerentes a condição de estágio que devem ser respeitadas, sob pena de descaracterização do contrato de estágio, e caracterização do contrato de emprego.
Ainda há outras situações que são relevantes para se zelar, como o fator deste colaborador ser um estudante, desta forma possuindo algumas particularidades indissociáveis dessa condição de estudo.
Com base nisso, preparamos este assunto com foco nas questões importantes sobre os direitos do estagiário, para você não perder tempo e ter o que realmente importa sobre o assunto na palma de suas mãos.
Vamos primeiro conhecer quem é este colaborador?
Quem é o Estagiário?
Okay, já sabemos pela introdução do nosso assunto que o estagiário é um estudante. Mas sempre será nessa condição?
A resposta é sim… esse colaborador só pode ser chamado para o quadro da empresa através do contrato de estágio se possuir a condição de estudante, é o que se extrai da lei que dispõe sobre o estágio de estudantes:
Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Como se extrai da redação, o estagiário poderá estar cursando a graduação (ensino superior), educação profissional, o ensino médio, ainda podendo ocorrer a modalidade da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Portanto, é importante observar a condição de estudante para se contratar um estagiário.
Quais os requisitos para ser um contrato de estágio? – Quais são os Direitos dos Estagiários?
A legislação que trata do contrato de estágio dispõe sobre os requisitos para que não se descaracterize o contrato de estágio.
Se estes requisitos não forem observados, poderá haver o que chamamos de caracterização do contrato de emprego, devendo todos os direitos trabalhistas do contrato de emprego da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, serem reconhecidos, veja a seguir o dispositivo da lei nº. 11.788/08:
Art. 3º. O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1º. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2º. O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Além disso, cabe ressaltar, que a lei de estágio, reconhece que se descaracterizado o contrato de estágio e caracterizado o contrato de emprego, poderá ser reconhecido os direitos da legislação previdenciária também.
Qual a jornada de trabalho do estagiário? – Quais são os Direitos dos Estagiários?
A jornada de trabalho do estagiário se diferencia daquele que é contratado pelo contrato de emprego da legislação celetista, veja o que dispõe a legislação sobre:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Os principais direitos dos estagiários! – Quais são os Direitos dos Estagiários?
Fizemos um foco nos principais direitos que este colaborador terá, veja a seguir.
Jornada de trabalho reduzida – Quais são os Direitos dos Estagiários?
Remuneração e auxílio transporte, alimentação e saúde – Quais são os Direitos dos Estagiários?
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Férias ou chamado de recesso remunerado – Quais são os Direitos dos Estagiários?
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Possibilidade de contribuição previdenciária – Quais são os Direitos dos Estagiários?
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Saúde e segurança no trabalho – Quais são os Direitos dos Estagiários?
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Jornada reduzida nos dias de avaliações – Quais são os Direitos dos Estagiários?
(Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.).
Conclusão
Quantos direitos importantes não é mesmo?
Esperamos que esse guia tenha sido útil para você, caro (a) amigo (a).
Foi um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente e até a próxima!
REFERÊNCIAS.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm