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Seja muito bem-vindo (a), querido (a) amigo (a) leitor (a). Como vai? Na postagem de hoje, vamos juntos descobrir quanto ganha um Juiz no TRT1 – (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).

Quanto ganha um Juiz no TRT1?

Esse Tribunal do trabalho, se encontra localizado no Rio de Janeiro, a cidade maravilhosa, onde é o desejo de moradia muitos brasileiros… Cai entre nós, nem só dos brasileiros, mas tem muitos estrangeiros que se apaixonam pelo Rio! Já pensou ser Juiz e morar lá?

Então, para isto é necessário que você saiba como funciona a magistratura do TRT1 e o mais importante, se os valores são bons o suficiente para você morar na cidade maravilhosa.

Se você ainda não sabe quanto ganha um juiz desse tribunal, sem problema, estamos aqui para te ajudar, ficou curioso não é mesmo?

Não só quanto é o valor do subsídio desses juízes vamos descobrir hoje, mas também vamos saber um pouco mais da magistratura trabalhista no âmbito regional, especialmente sobre o TRT1.

Que demais não é mesmo?

Rola o mouse e vem com a gente ampliar seu conhecimento.

Introdução – Quanto ganha um Juiz no TRT1?

Cabe a administração da Justiça ao Poder Judiciário, através dos magistrados/juízes, que serão as pessoas que darão vida a essa responsabilidade constitucional de administrar Justiça.

A Magistratura é uma carreira dividida em classes, isto quer dizer que será formada por juízes permanentes ou temporários no cargo, sempre conforme as competências atribuídas pela legislação vigente.

São conhecidos como magistrados os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores e Juízes dos Tribunais locais, ou seja, “magistrado” é denominação para todos eles, e consequentemente de acordo com cada tribunal que atuarem, levarão outra titulação, como “juízo”, “desembargador”, etc.

Oportuno dizer que, há vários seguimentos/áreas por matéria do poder judiciário, e um deles o qual vamos conhecer um pouco hoje é a Justiça do Trabalho, a qual está vinculado o TRT1, objeto do nosso assunto.

A Justiça trabalhista é a parte do Poder Judiciário, que fica ocupada de julgar e conciliar os conflitos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, como o caso de trabalhadores autônomos por exemplo. Também será responsável pelas demandas que originarem no cumprimento de suas próprias sentenças, seja individual ou coletiva.

A constituição Federal brasileira estabeleceu a competência material da JT (Justiça do Trabalho):

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)

I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II. as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IV. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VII. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VIII. a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IX. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988.).

Neste sentido, a JT divide ainda em órgãos, os quais são:

1) Tribunal Superior do Trabalho (TST) – conhecida como a última instância trabalhista para recorrer, mas alguns processos podem começar nesse tribunal;

2) Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) – objeto do estudo de hoje, os qual é formado por vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua vez são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho;

3) Juízes do Trabalho: que correspondem as Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

Curiosidades sobre as ações trabalhistas em suas instâncias – Quanto ganha um Juiz no TRT1?

Os processos começam com uma reclamação trabalhista (falando em dissídios individuais), que poderá ser realizada de duas formas, e devem ser preferencialmente com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho ou o sindicato da categoria, quais sejam as formas:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º.  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017);

§ 2º. Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017);

(Consolidação das Leis do Trabalho – Lei nº. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.).

1) Reclamação escrita: com o auxílio de um advogado ou sindicato de preferência;

2) Reclamação verbal: na Vara do Trabalho, será relatado a situação e se apresentaram os documentos pessoais e os que o reclamante dispor para a comprovação do que alegou, posteriormente, como a legislação trabalhista aduz, será reduzida a termo…

Distribuída a reclamação, o juízo em primeiro grau propõe conciliação das partes em audiência una. Se a conciliação não tiver êxito, é dado seguimento com a sentença.

Desta forma, com a sentença, quando um processo não vinga na primeira instância trabalhista de acordo com o que a parte esperava, há que o reclamante ou reclamado recorrer à 2ª instância do trabalho, que são os TRT (Tribunais Regionais do Trabalho), que o julgará em uma de suas Turmas, sendo as decisões do TRT conhecidas como “acórdão”.

Quando falamos de Dissídios Coletivos, eles normalmente tem origem já no TRT, será observada a jurisdição do tribunal de acordo com o território da empresa. Se nacional, se observa as diretrizes do TST.

Quando os processos recorridos aos TRT ou iniciados nele como os dissídios coletivos não vingarem, dentro da justiça do trabalho, é possível recorrer ao TST.

Mas… falando em TRT, vamos conhecer melhor o TRT1. E os subsídios que os juízes recebem no exercício de sua função nesse tribunal?

Conhecendo melhor o TRT1 – Quanto ganha um Juiz no TRT1?

Como vimos, Os Tribunais Regionais do Trabalho são a 2ª Instância da Justiça do Trabalho, e eles são constituídos de 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, distribuídos pelo território nacional.

Eles terão competência para apreciar recursos ordinários, agravos de petição e processos originariamente, como por exemplo os dissídios coletivos que citamos acima, as ações rescisórias, mandados de segurança, entre muitos outros que podem ser apreciados inicialmente nessa instância sem passar pelo juízo da vara do trabalho.

Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) “é o órgão da Justiça do Trabalho com jurisdição em todo o estado do Rio de Janeiro”, que atuará com todas essas competências que elencamos acima.

Atualmente ele possui 146 varas do trabalho, 10 turmas e 2 seções especializadas, órgãos como o Tribunal Pleno (composto por 54 desembargadores), o Órgão Especial (constituído por 16 desembargadores), a Presidência e a Corregedoria Regional, além das unidades de apoio administrativo e judiciário, conforme dispõe o próprio site oficial do tribunal.

Seu prédio principal fica no endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº. 251, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-010.

Subsídios dos Magistrados em 2023 no TRT1.

As carreiras na magistratura têm uma fama positiva em relação às suas remunerações, é por isto que muitos juristas persistem nos concursos públicos para juiz, buscando a estabilidade financeira excelente que esta profissão pode oferecer.

No poder judiciário, o órgão Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, segundo a Unidade da Secretaria de Administração de Pessoal, seguindo as diretrizes da Resolução Nº. 102 do CNJ – do anexo III – sobre estrutura remuneratória, durante o período de vigência de 01/04/2023, os subsídios percebidos pelos magistrados foram os seguintes:

Para o cargo de Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT: R$ 37.589,95 (trinta e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

Para Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito: R$ 35.710,45 (trinta e cinco mil e setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);

Para Juiz Substituto: R$ 33.924,93 (trinta e três mil e novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);

Para Juiz Classista de Primeira Instância: R$ 10.155,46 (dez mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

(Informações retiradas da Tabela de subsídios dos servidores do TRT1)

Conclusão – Quanto ganha um Juiz no TRT1?

E os valores que os juízes percebem no TRT1 são os valores que você esperava caro (a) amigo (a)?

O juiz tem uma belíssima profissão não é mesmo? E no TRT1 parecem perceber um bom subsídio, já dá para pensar em ir morar na cidade maravilhosa.

Você sabia dessas informações da área trabalhista na magistratura e dos salários que esses magistrados podem chegar a perceber?

Dá vontade de seguir a carreira não é mesmo? Se você não sabe por onde começar para seguir essa belíssima carreira, você pode continuar pesquisando aqui com a gente, tem várias dicas de como seguir na carreira de magistratura.

Então bora começar os estudos e conte com a gente para ter aquele excelente guia, pesquise conosco.

Até uma próxima, foi um grande prazer tê-lo (a) por aqui.

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REFERÊNCIAS: – Quanto ganha um Juiz no TRT1?

https://www.trt1.jus.br/anexo-iii-estrutura-remuneratoria

https://www.trt1.jus.br/web/guest/quem-somos-trtrj

https://www.trt1.jus.br/documents/25428969/25702566/04+-+Abril+%28PDF%29/20d28b4c-ee9a-3a1b-0a05-db49a947f055?version=1.3

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/69

https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/justica-do-trabalho

https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_102_15122009_03042019163226.pdf

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-do-trabalho-da-1a-regiao-trt1/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Fonte: Estratégia Concursos

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