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Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso TCE PE para Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas? Confira neste artigo!

O concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco teve suas provas aplicadas em 31 de agosto. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas do concurso TCE PE, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 10 e 11 de setembro, através do site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso TCE PE Analista – recursos de Direito Penal

Q. 75 (prova tipo 2).

Durante investigação policial, apurou-se que Lucas, funcionário lotado na Secretaria Estadual de Saúde, inseriu deliberadamente, em sistema eletrônico oficial de emissão de atestados médicos, informações falsas relativas a exames laboratoriais, com o objetivo de permitir que determinadas pessoas obtivessem licenças remuneradas.

Embora fossem, em tese, compatíveis com os registros usuais, os dados inseridos jamais existiram de fato. Os atestados eram emitidos digitalmente com autenticação automática do sistema, contendo o nome e o registro profissional de médicos cadastrados, mas sem que tais profissionais tivessem ciência do conteúdo inverídico.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta acerca da conduta de Lucas.

  • A) Trata-se de crime de falsificação de documento particular, pois os atestados destinavam-se a beneficiar pessoas físicas solicitantes.
  • B) Trata-se de crime impossível, pois a natureza digital padronizada dos documentos citados impossibilita a violação real da fé pública protegida penalmente.
  • C) Trata-se de crime de falsidade ideológica, pois houve inserção de dados falsos em documentos públicos digitais, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.
  • D) Trata-se de crime de uso de documento falso, pois Lucas utilizou documentos gerados por sistema automatizado, sem manipulação direta do conteúdo.
  • E) Trata-se de crime de falsificação material, pois os atestados foram criados integralmente com base em dados inexistentes, alterando-se sua substância e aparência.

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)

FUNDAMENTAÇÃO

No gabarito preliminar, Banca considerou como correta a alternativa C, que diz:

“Trata-se de crime de falsidade ideológica, pois houve inserção de dados falsos em documentos públicos digitais, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.”

O gabarito preliminar está errado.

A falsidade ideológica pressupõe que o documento seja estruturalmente verdadeiro, mas com conteúdo inverídico.

A questão claramente afirmou que “os atestados eram emitidos digitalmente com autenticação automática do sistema, contendo o nome e o registro profissional de médicos cadastrados, mas sem que tais profissionais tivessem ciência do conteúdo inverídico”.

Perceba que o agente CRIOU ATESTADOS FALSOS, ou seja, trata-se de uma evidente falsidade material, pois o responsável (em tese) pelos atestados, que seria o médico cadastrado, jamais emitiu o referido documento.

A título de exemplo, imagine-se que o servidor de uma determinada Vara Criminal elabore uma sentença, insira todas as informações e, ao final, faça a autenticação do documento usando o nome e a matrícula do Juiz responsável, mas sem que este tivesse ciência da falsificação. Seria exatamente o mesmo caso da questão, ou seja, uma sentença MATERIALMENTE falsa, pois jamais foi prolatada pelo Juiz da causa.

O documento público apresentado na questão (atestado emitido por médico do SUS) é materialmente falso, pois não representa a manifestação de vontade daquele que seria o emissor do documento (o médico). Seria o mesmo que pegar uma folha em branco, preencher com informações médicas, falsificar a assinatura do médico e seu carimbo. Ou seja, uma falsidade material.

O caso trazido na questão, portanto, jamais poderia ser considerado como falsidade ideológica. Houve falsificação de documento público, na forma do art. 297 do CP, razão pela qual o gabarito correto é letra E.

PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)

Saiba mais: Concurso TCE PE 2025


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Fonte: Estratégia Concursos

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