Acesse o conteúdo completo – Reorganização da CGM-SP: Decreto Municipal 62.809/2023
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP, Decreto Municipal 62.809/2023, que dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62809-de-3-de-outubro-de-2023
O artigo será dividido da seguinte forma:
- Finalidade e Estrutura
- Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral
- Outras Atribuições
Vamos lá?
Finalidade e Estrutura
Iniciemos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP pela finalidade da CGM.
Finalidades da CGM (Art. 2º):
- promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta,
- atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Corregedorias e do Sistema de Ouvidorias,
- dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, na proteção de dados pessoais, no incentivo ao controle social da gestão pública municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria,
- atuar na defesa do usuário do serviço público municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Lembrando que a CGM-SP tem autonomia técnica, administrativa e orçamentária (Ar. 2, §ú).
Vejamos a Estrutura Básica da Controladoria Geral do Município – CGM
Estrutura (Art. 3º):
I – unidade de assistência direta ao Controlador Geral: Gabinete do Controlador Geral – GAB CGM;
II – unidades específicas:
- Auditoria Geral do Município – AUDI;
- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
- Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP;
- Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
- Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;
- Corregedoria Geral do Município – CORR;
- Ouvidoria Geral do Município – OGM;
III – colegiados vinculados:
- Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
- Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.
Saiba que o Decreto detalhou a estrutura, o que torna inviável decorar toda a estrutura, vejamos.
Detalhamento GAB CGM (Art. 4º)
- I – Assessoria de Comunicação – ASCOM;
- II – Assessoria de Produção de Informações e Inteligência – APRI;
- III – Assessoria Jurídica – AJ;
- IV – Assessoria Técnica – AT.
Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral
Continuando com o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP, agora vejamos as atribuições das Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral.
Devido à quantidade, veremos apenas as principais. Iniciemos pelas Unidades de Assistência Direta ao Controlador Geral
Assessoria de Comunicação (Art. 12)
- I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social;
- III – gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da CGM, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos pertinentes à Pasta;
- IV – comunicar as ações, programas e projetos da CGM;
- VI – orientar e subsidiar as unidades da CGM acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual;
Ou seja, a ASCOM está ligada à comunicação de forma geral, de forma visual/imagem ou até mesmo em sites.
Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (Art. 13)
- I – supervisionar e coletar informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município – CGM;
- V – realizar análises, promover estudos e pesquisas sobre técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos municipais;
- VI – executar atividades na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises com o objetivo de buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da CGM;
- VIII – acompanhar, em articulação com a CGM, a evolução patrimonial dos agentes públicos, com exame sistemático das declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada.
Veja que a APRI está relacionada a informações e inteligente. Atente-se aos incisos “V” e “VIII”.
E por fim, vejamos a Assessoria Técnica.
Assessoria Técnica – AT (Art. 15):
- I – elaborar estudos, análises, minutas e pareceres técnicos que sirvam de base às decisões, determinações e despachos no âmbito do Gabinete do Controlador Geral;
- III – prestar assessoria técnica aos dirigentes da CGM;
Outras Atribuições
Finalizemos o resumo sobre a Reorganização da CGM-SP pelas demais atribuições.
Novamente, existem muitas hipóteses. Vamos filtrar aquilo com maior probabilidade. Iniciemos pelas Unidades Específicas.
Da Auditoria Geral do Município – AUDI (Art. 16):
- I – exercer as atividades de órgão central do sistema de auditorias da Administração Pública Municipal;
- II – propor plano anual de atividades com base em análise de riscos, indicando as auditorias a serem efetuadas e executando aquelas determinadas pelo Controlador Geral, de acordo com os critérios de planejamento e de priorização previstos em normativo específico;
- III – verificar a execução e os resultados da utilização dos recursos públicos quanto aos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
- IV – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
- V – realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
- VI – analisar a conformidade de processos, contratos, atos ou fatos inquinados de irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
- VII – apresentar recomendações fundamentadas, relevantes e exequíveis, monitorando a implementação das providências cabíveis;
Ainda, saiba que a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF (Art. 21) atua na supervisão da elaboração da proposta orçamentária anual, enquanto a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Art. 23) elabora a proposta orçamentária.
Também conheça o Centro de Formação em Controle Interno – CFCI (Art. 30) que tem por função promover, gerir e fomentar a realização de estudos, pesquisas, análises e projetos com o objetivo de produzir e disseminar conhecimento nos temas ligados às finalidades da Controladoria Geral do Município – CGM;
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Estatuto dos funcionários de SP. Espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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Fonte: Estratégia Concursos