Acesse o conteúdo completo – resumo de Direito Civil para o concurso da SEFAZ SP
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos hoje sobre o domicílio das pessoas naturais e jurídicas, à luz das disposições do Código Civil, com foco no concurso da SEFAZ SP.

Bons estudos!
Domicílio para o concurso da SEFAZ SP: introdução
Em resumo, o domicílio das pessoas naturais refere-se ao seu lugar de residência, com ânimo definitivo, ou seja, com a intenção de lá permanecer.
Porém, o Código Civil brasileiro admite, em algumas situações, a existência de múltiplos domicílios.
Além disso, o Código também estabelece situações em que, pelas peculiaridades da pessoa, existe um domicílio necessário (obrigatório).
A seguir, estudaremos os principais aspectos sobre o domicílio que podem “aparecer” na prova da SEFAZ SP.
Domicílio para o concurso da SEFAZ SP: pessoas naturais
Conforme aprendemos anteriormente, considera-se domicílio o local de residência permanente das pessoas naturais.
Porém, isso não quer dizer, obviamente, que a pessoa não pode mudar o seu lugar de residência. Para ser domicílio basta que haja a intenção de permanecer naquele local por algum tempo.
Além disso, segundo o Código, a mudança do domicílio decorre da transferência de residência, desde que haja manifesta intenção de mudá-lo.
Assim, caso a pessoa natural transfira, com ânimo definitivo, sua residência para outro local, haverá, por consequência, a mudança do domicílio.
Nesse sentido, o Código Civil esclarece as declarações que prestar às municipalidades dos locais onde estava e para onde vai constituem prova da intenção de mudança de domicílio. Porém, caso as referidas declarações não sejam prestadas, as próprias circunstâncias da mudança podem constituir prova.
Ademais, caso uma pessoa natural viva alternadamente em mais de uma residência, todas elas serão consideradas domicílio, por expressa determinação do Código Civil. Vejam que, neste caso, temos um exemplo de situação em que existem múltiplos domicílios para uma mesma pessoa.
Por outro lado, caso a pessoa natural não possua residência fixa, como, por exemplo, as pessoas em situação de rua, considera-se domicílio o lugar onde for encontrada.
Além disso, o Código Civil admite que, ao celebrar contratos escritos, as partes estabeleçam livremente os domicílios para exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes.
Pessoal, vencidas essas primeiras disposições gerais sobre o domicílio das pessoas naturais, precisamos tratar sobre 2 (dois) pontos muito comuns nas provas de concursos públicos: o domicílio profissional e o domicílio necessário.
Para facilitar o entendimento, dividimos o assunto em subtópicos, ok?
Domicílio profissional das pessoas naturais
Conforme o Código Civil, também consiste em domicílio da pessoa natural o local onde esta exerce atividade profissional.
Porém, para o concurso da SEFAZ SP, precisamos pontuar que tal domicílio se refere exclusivamente às relações decorrentes da atividade profissional.
Vejamos um exemplo: imagine que João reside, com sua família, em Teresina/PI e possui um consultório médico em Caxias/MA, onde realiza procedimentos estéticos uma vez por mês.
Agora, imagine que João se envolveu em duas lides: a primeira, relativa a um acidente de trânsito em que, em um domingo, quando de folga e passeado com a família, invadiu a preferencial e colidiu com o veículo de Pedro; a segunda, por sua vez, relativa a um procedimento estético realizado por João, em sua clínica médica, o qual causou danos à saúde de Maria.
Neste exemplo, espera-se a citação de João, para responder nos eventuais processos de responsabilização civil, em domicílios diferentes. Assim, no primeiro caso, considera-se o seu domicílio em Teresina/PI. Por outro lado, no segundo caso, haja vista a lide ter decorrido de sua atuação profissional, será considerado o domicílio profissional na cidade de Caxias/MA.
Pessoal, perceberam que neste exemplo João possui mais de um domicílio? Trata-se de outra hipótese de multiplicidade de domicílios admitida pelo Código Civil.
Domicílio necessário das pessoas naturais
Continuando a nossa preparação para o concurso da SEFAZ SP, estudaremos agora sobre o domicílio necessário das pessoas naturais, outro tópico recorrente em provas.
Nesse sentido, o Código Civil elencou um rol de pessoas naturais que necessariamente serão domiciliadas nos locais estabelecidos pela lei.
Precisamos decorar essas disposições legais, ok?
A seguir, apresentamos um resumo para ajudar na memorização:
- Incapaz: domicílio do representante ou assistente;
- Servidor Público: lugar em que exerce permanentemente suas funções;
- Militar: onde servir. Porém, se for da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- Marítimo: local da matrícula do navio;
- Preso: lugar onde cumprir a sentença.
Domicílio para o concurso da SEFAZ SP: pessoas jurídicas
Em relação às pessoas jurídicas, o Código Civil estabeleceu os seguintes domicílios:
- União: Distrito Federal;
- Estados e Territórios: respectivas capitais;
- Municípios: lugar de funcionamento da administração municipal;
- Demais pessoas jurídicas: lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem.
Dessa forma, com exceção das supracitadas pessoas jurídicas de direito público, para as quais o Código estabeleceu uma espécie de “domicílio necessário”, as demais pessoas jurídicas, em regra, podem eleger livremente seus respectivos domicílios, mediante disposição em estatuto ou nos atos constitutivos.
Porém, caso a pessoa jurídica possua mais de um estabelecimento, considera-se cada um deles como domicílio para os atos neles praticados.
Por exemplo, imagine que a empresa ABC Comércio possui estabelecimentos nas cidades A, B e C. Dessa forma, a cidade A será domicílio para os atos praticados no estabelecimento lá situado, ao tempo em que a cidade B será domicílio para os atos do estabelecimento instalado na cidade B, e assim respectivamente.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre o domicílio das pessoas naturais e jurídicas para o concurso da SEFAZ SP.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: SEFAZ SP
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Fonte: Estratégia Concursos

