Acesse o conteúdo completo – Serviços financeiros na Reforma Tributária
Oi, tudo bem?!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: serviços financeiros na Reforma Tributária.

Essencialmente, vamos passar pelos seguintes tópicos:
- Entender o que consta na normativa sobre serviços financeiros na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre serviços financeiros.
Serviços financeiros na Reforma Tributária
Com a aprovação da reforma tributária, muitas novidades já estão sendo preparadas para as atividades fiscais de todo país.
Obviamente, empresas maiores provavelmente terão mais facilidade na adaptação, já que possuem mais estrutura, mais pessoas, mais tecnologia e mais recursos do que companhias de menor poderio econômico. Entretanto, as mudanças atingirão a cada uma delas, e todas precisarão se adequar dentro dos prazos previstos.
Por falar em grandes organizações empresariais, certamente aí estão inseridas aquelas que atuam no mercado financeiro. Estamos falando de bancos comerciais, financeiras, operadoras de cartões, entre outras entidades gigantes.
Até as Fintechs estão sendo incluídas nesse ramo, por determinação do Ministério da Fazenda, após uma operação realizada por Auditores Fiscais da Receita Federal na avenida Faria Lima, conhecida região empresarial da cidade de São Paulo, em que foram presos alguns empresários e cumpridos diversos mandados de busca e apreensão em várias dessas Fintechs por suspeitas de ligação com o crime organizado, mais especificamente com o PCC.
Infelizmente, ilícitos envolvendo empresas e organizações criminosas acontecem com certa frequência, e por isso mesmo o papel do Auditor Fiscal é tão essencial, já que possui como uma de suas competências realizar procedimentos com o intuito de buscar indícios de irregularidades em empresas.
Nesa operação em especial, as evidências apontam que as Fintechs investigadas eram usadas para lavagem de dinheiro proveniente do PCC. Por isso, a ação conjunta dos Auditores Fiscais e das Forças Policiais foi realizada, para evitar danos ainda maiores para a sociedade.
Assim, é possível perceber como é importante que tenham sido tratados os serviços financeiros na reforma tributária, já que estamos falando de um setor que é protagonista aqui no Brasil, e que faz parte da rotina diária de muito brasileiros, que movimentam suas contas bancárias e fazem transações financeiras rotineiramente. Um sistema financeiro seguro é fundamental para o desenvolvimento de qualquer nação.
Além disso, as entidades participantes deste mercado atuam ainda com envio e recebimento de valores para outros países, ou seja, com movimentação de divisas, o que impacta na balança comercial brasileira. Dessa forma, é crucial que elas sigam uma série de regras e procedimentos validados internacionalmente, para manter a credibilidade de todas as operações.
Sendo assim, vamos entender o que de mais relevante consta sobre serviços financeiros na reforma tributária:
Art. 181. Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Art. 182. Para fins desta Lei Complementar, consideram-se serviços financeiros na reforma tributária:
I – operações de crédito, incluídas as operações de captação e repasse, adiantamento, empréstimo, financiamento, desconto de títulos, recuperação de créditos e prestação de garantias, com exceção da securitização, faturização e liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, de que tratam, respectivamente, os incisos IV, V e IX do caput deste artigo;
II – operações de câmbio;
III – operações com títulos e valores mobiliários, incluídas a aquisição, negociação, liquidação, custódia, corretagem, distribuição e outras formas de intermediação, bem como a atividade de assessor de investimento e de consultor de valores mobiliários;
IV – operações de securitização;
V – operações de faturização (factoring);
VI – arrendamento mercantil (leasing), operacional ou financeiro, de quaisquer bens, incluídos a cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil;
VII – administração de consórcio;
VIII – serviços financeiros na reforma tributária de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento;
IX – arranjos de pagamento, incluídas as operações dos instituidores e das instituições de pagamentos e a liquidação antecipada de recebíveis desses arranjos;
X – atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais;
XI – operações de seguros, com exceção dos seguros de saúde de que trata o Capítulo III deste Título;
XII – operações de resseguros;
XIII – previdência privada, composta de operações de administração e gestão da previdência complementar aberta e fechada;
XIV – operações de capitalização;
XV – intermediação de consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização; e
XVI – serviços de ativos virtuais.
Sobre ativos virtuais que acabamos de ver acima, lembre-se, por exemplo, das criptomoedas, que estão aí inseridas.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre serviços financeiros na reforma tributária, saiba ainda que se aplica o disposto neste regime específico que acabamos de estudar à totalidade da contraprestação pelos serviços financeiros previstos nos incisos I a XVI do caput deste artigo 182 que acompanhamos juntos, independentemente da sua nomenclatura.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema serviços financeiros na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre serviços financeiros na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos