Acesse o conteúdo completo – Simplificação para cashback de IBS e CBS na Reforma Tributária
Oi, tudo bem?!! Neste novo texto do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: procedimentos de simplificação para cashback de IBS e CBS na Reforma Tributária.

Sucintamente, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Analisar o que consta na normativa sobre procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, utilizando como referência o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS.
Simplificação para cashback de IBS e CBS na Reforma Tributária
Você já utilizou ou conhece a lógica do cashback? Muito provavelmente sim. Com o cashback, você recebe de volta uma parte do valor que você desembolsou para comprar um bem ou serviço.
Em operações particulares, numa compra de um tênis em uma loja virtual, por exemplo, quem devolve a parte do valor pago por conta do cashback é a empresa vendedora. Assim, quem vende devolve para quem pagou pela compra, que é o cliente.
Normalmente, no cashback, o valor é devolvido para a conta bancária de quem pagou, ou, ainda, pode ficar também disponível para ser utilizado como crédito em compras futuras naquela mesma loja. Em outros casos, o caskback é ainda exposto a rendimento periódico, geralmente relacionado ao CDI, que também pode ser uma opção interessante especialmente para aqueles mais adeptos da renda fixa em seus investimentos. Independentemente da sistemática, é sem dúvida um benefício para quem compra, e um diferencial para quem vende, pois tem o poder de atrair mais compradores.
Já quando o cashback está atrelado a operações fiscais, como previu a reforma tributária, estamos falando então de uma menor taxação, pois a lógica é idêntica, sendo que, no fim do ciclo, o valor devolvido do tributo vai ser benéfico para aquele contribuinte.
Há procedimentos simplificados para cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, visando tornar está uma estratégia popular, e buscando facilitar a efetivação do caschback para aquele que tiverem cumprido os requisitos. Isso porque não adiantaria nada prever a possibilidade de cashback e ao mesmo tempo inserir desnecessária burocracia para a concretização desse direito por parte das pessoas, o que poderia tornar o processo excessivamente moroso, desestimulante e de baixa adesão.
Assim, vamos entender o que diz a norma sobre procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS na reforma tributária:
Art. 119. Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia da devolução do tributo na forma do art. 117 desta Lei Complementar, poderão ser adotados procedimentos simplificados para cashback do IBS e da CBS, ou seja, para o cálculo das devoluções.
§ 1º O procedimento simplificado para cashback do IBS e da CBS não se aplica às devoluções concedidas no momento da cobrança da operação, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 116 desta Lei Complementar.
§ 2º Para fins do procedimento simplificado para cashback do IBS e da CBS disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a seguinte sequência de cálculos, respeitadas as faixas de renda das famílias destinatárias:
I – determinação do ônus dos tributos suportados nas diferentes faixas de renda, assim entendido como o produto do consumo mensal estimado dos bens e serviços, pelas alíquotas correspondentes;
II – determinação da pressão tributária nas diferentes faixas de renda, obtida pela razão entre o ônus dos tributos suportados, nos termos do inciso I deste parágrafo, e a renda mensal média estimada, expressa em termos percentuais;
III – determinação do ônus dos tributos suportados no nível da unidade familiar nas diferentes faixas de renda, que consiste na multiplicação da pressão tributária da faixa de renda pela renda mensal disponível da família destinatária, nos termos do inciso III do § 2º do art. 117 desta Lei Complementar;
IV – determinação do valor mensal da devolução no nível da unidade familiar, que resulta da multiplicação do ônus dos tributos suportados no nível da unidade familiar pelo percentual de devolução fixado nos termos do art. 118 desta Lei Complementar.
§ 4º A definição das localidades com dificuldades operacionais de que trata o caput deste artigo levará em consideração o grau de eficácia da devolução do tributo, mediante metodologia de avaliação definida no regulamento.
Para concluirmos nosso conteúdo sobre procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, leve ainda para sua prova que os dados relativos ao consumo dos bens e serviços e a renda média a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do § 2º deste artigo da norma que acabamos de estudar, serão estimados a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), produzida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais atualizada, com base em metodologia definida no regulamento.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre procedimentos de simplificação para cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Concursos 2026
Fonte: Estratégia Concursos