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Tudo em paz, colega?!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: substituto do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Substituto do ICMS para SEFAZ/SP
Substituto do ICMS para SEFAZ/SP

Com afinco, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições sobre substituto do ICMS para SEFAZ/SP; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre substituto do ICMS para SEFAZ/SP. 

Substituto do ICMS para SEFAZ/SP 

Na esfera tributária, o comum é que um contribuinte seja aquele com a função de pagar um eventual tributo devido, liquidando assim a sua obrigação. 

Entretanto, pode, por meio do instrumento da substituição tributária, haver a transferência dessa responsabilidade de pagamento para uma outra pessoa, denominada de substituto, justamente por substituir aquele que essencialmente deveria ter a função de pagar. 

Mas, antes, vamos explicar como isso é possível… 

A legislação brasileira prevê que existe de um lado o sujeito ativo, que é a administração pública e detentora do direito de cobrar e receber tributos, e do outro lado o sujeito passivo, que é quem tem o dever de fazer o recolhimento tributário para os cofres públicos. 

Sujeito Passivo, nesse contexto, é um gênero, que pode ser dividida em duas espécies distintas. Assim, o gênero sujeito passivo pode ser classificado nas seguintes espécies: 

O contribuinte é aquela pessoa (física ou jurídica) que tem ligação direta e atuou na ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, é aquele que efetivamente age para que a obrigação tributária venha a surgir. Obviamente, até por isso, ele é o contribuinte da situação, é quem, em essência, teria a função de efetuar o pagamento daquela taxação. 

Porém, a normativa nacional permite que exista a chamada substituição tributária. Nela, esse contribuinte é, como o próprio nome sugere, substituído por uma outra pessoa (também física ou jurídica). Esse substituto, inclusive substituto do ICMS para SEFAZ/SP, passa a ter essa responsabilidade, devendo ele efetuar o recolhimento no lugar daquele. 

A substituição tributária é muito aplicada porque, entre outras coisas, facilita a cobrança de tributos por parte da administração pública. 

Importante ressaltar que a substituição tributária, assim como a definição de contribuintes e responsáveis, deve, constar na lei específica do ente federativo com competência sobre o tributo pertinente, para que possa ter validade. 

Dessa forma, vamos entender melhor o que diz a lei 6374/1989 sobre substituto do ICMS para SEFAZ/SP:  

Art. 8º São sujeitos passivos por substituição, sendo substitutos do ICMS para SEFAZ/SP, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:  

I – o destinatário da mercadoria – comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor ou extrator de minério – quando devidamente indicado na documentação correspondente, relativamente ao imposto devido na saída promovida por produtor ou extrator de minério; 

II – o remetente da mercadoria – comerciante, industrial, produtor, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, pessoa de direito público ou privado – relativamente ao imposto devido nas subseqüentes operações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócio ou adquirente da respectiva mercadoria, quando estes, a critério do Fisco, estejam dispensados de inscrição na repartição fiscal; 

III – quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes: 

a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal;  

b) o fabricante ou o importador de lubrificante ou o arrematante desse produto importado do exterior e apreendido; 

c) o revendedor de lubrificante situado em outro Estado ou no Distrito Federal que promova saída da mercadoria a estabelecimento deste Estado, quando devidamente credenciado pelo Fisco paulista; 

IV – são substitutos do ICMS para SEFAZ/SP, quanto a álcool carburante: o fabricante, o distribuidor, o importador ou o estabelecimento fabricante de combustível derivado de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subsequentes; 

V – quanto a aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores, aguarrás mineral e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes até sua entrega ao consumidor:  

a) o fabricante, o distribuidor, o importador ou o arrematante de produto importado do exterior e apreendido;  

b) qualquer estabelecimento situado em outro Estado ou no Distrito Federal que promova a saída da mercadoria a contribuinte deste Estado, quando devidamente credenciado pelo Fisco paulista;  

VI – quanto a energia elétrica: a empresa geradora, a distribuidora ou qualquer outra que comercializar energia elétrica, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes; 

Passamos, portanto, pelo tema substituto do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre substituto do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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