Acesse o conteúdo completo – TCDF anula concurso do CBMDF para Técnico em Enfermagem
Tribunal determinou que as 60 vagas do cargo sejam redistribuídas entre outras funções do concurso CBMDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a anulação do concurso CBMDF (Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) para a carreira de Soldado Técnico em Enfermagem.
De acordo com a Corte, o edital do certame continha irregularidades graves que impediram sua regular continuidade. Entre os pontos apontados pelo TCDF, estão:
- A especialidade “técnico em enfermagem” não está prevista na legislação que organiza o quadro de carreira do CBMDF, na Lei Federal nº 12.086/2009;
- A legislação vigente dispõe o cargo de soldado bombeiro em funções operacionais de forma genérica, sem exigência de especialização para enfermagem, de modo que a exigência no edital gerou distorção do que está previsto legalmente;
- As atribuições previstas para os candidatos da área eram idênticas às da área “soldado bombeiro – operacional (QBMG-1)”, sendo a única distinção apontada a prioridade para atuação no atendimento pré-hospitalar.
Vale lembrar que outras denúncias já haviam sido protocoladas sobre o edital, como falta de proporcionalidade nos índices do Teste de Aptidão Física (TAF) entre os sexos, ausência de cadastro de reserva e imposição de condições incapacitantes sem justificativa técnica.
O que decidiu o TCDF?
Na decisão do Plenário do TCDF, foi determinado que o CBMDF:
- Proceda à transferência das 60 vagas originalmente destinadas ao cargo de técnico em enfermagem para a área geral de soldado bombeiro operacional (QBMG-1); e
- Reabra o prazo de inscrições, promovendo as retificações necessárias no edital.
Agora, o Corpo de Bombeiros deverá tomar as providências necessárias para adequar o certame e possibilitar o prosseguimento dos processos seletivos.
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Fonte: Estratégia Concursos

