Acesse o conteúdo completo – Título Eleitoral para TSE
Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, traremos mais um resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Título Eleitoral para TSE.
Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).
Seguindo nossos artigos para o certame do TSE unificado, hoje trataremos do item 4.6 das Noções de Direito Eleitoral: Título Eleitoral.
Introdução
Os artigos 68 a 74 abordam as normas e procedimentos relacionados à emissão e utilização do título eleitoral no Brasil, tanto na sua forma impressa quanto digital.
O título eleitoral é um documento fundamental para a participação cidadã no processo eleitoral, permitindo ao eleitor o exercício do direito ao voto.
Com o avanço da tecnologia e a necessidade de inclusão e acessibilidade, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes para a obtenção e validação do título em formato digital, garantindo segurança, praticidade e conformidade com as normas legais vigentes.
A seguir, são detalhados os procedimentos para a confecção, solicitação, validação e uso do título eleitoral, considerando também a possibilidade de inclusão de dados biométricos e o registro de nome social.
Via impressa do título eleitoral:
Será confeccionada conforme as informações, características, formas e especificações constantes na Resolução.
Nos títulos expedidos com coleta de dados biométricos, incluirá a expressão “identificação biométrica”.
Via digital do título eleitoral:
Será expedida por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral (“e-título” ou outro substituto).
Deve seguir normas de acessibilidade conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e protocolos técnicos aplicáveis.
O aplicativo deve estar disponível nas lojas virtuais para dispositivos móveis.
Exemplo: João baixou o aplicativo “e-título” em seu celular para acessar a via digital de seu título eleitoral.
Obtenção da via digital do documento:
Exige dados mínimos sobre a identidade da pessoa eleitora.
Os dados informados devem coincidir com os constantes no Cadastro Eleitoral.
Em caso de ausência de nome de pai ou mãe no documento de identificação, preencher “Não Consta”.
Exemplo: Ana, ao baixar a via digital de seu título, preencheu todos os campos com seus dados pessoais e, no campo do nome do pai, marcou a opção “Não Consta” porque essa informação não estava em seu documento de identidade.
Validação da via digital do título de eleitor:
Pode ser realizada nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais na internet, ou pela leitura do QR Code no aplicativo.
Exemplo: Carlos validou sua via digital do título de eleitor escaneando o QR Code diretamente no aplicativo “e-título”.
Uso da via digital como identificação:
Eleitores com biometria registrada podem usar a via digital para votar, respeitando a proibição do uso de celular na cabine de votação.
Exemplo: Pedro usou a via digital de seu título eleitoral para se identificar na seção eleitoral, mas guardou o celular antes de entrar na cabine de votação, conforme a legislação.
Nome social: Título Eleitoral para TSE
Constará na via impressa e digital do título eleitoral quando registrado no Cadastro Eleitoral.
Exemplo: Luiza, que registrou seu nome social no Cadastro Eleitoral, viu seu nome social tanto na versão impressa quanto na digital de seu título.
Solicitação do título eleitoral:
Eleitores com inscrição regular ou suspensa podem solicitar a qualquer tempo:
I – Impressão do título eleitoral.
II – Via digital do título eleitoral, via aplicativo.
A data de emissão do título será a do requerimento da última operação eleitoral efetivada.
O título eleitoral impresso ou digital comprova o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de emissão, mas não prova quitação eleitoral ou regularidade de obrigações eleitorais específicas.
A via impressa do título será entregue apenas à pessoa eleitora pela(o) atendente da Justiça Eleitoral, vedada a interferência ou intermediação de terceiros.
Exemplo: Fernanda, com inscrição eleitoral suspensa, solicitou a impressão de seu título eleitoral e a via digital pelo aplicativo, confirmando que a data de emissão seria a da última atualização no sistema eleitoral. Ela recebeu o título diretamente do atendente da Justiça Eleitoral, sem intermediação de terceiros.
Conclusão – Título Eleitoral para TSE.
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/rd.batalha
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Fonte: Estratégia Concursos