Acesse o conteúdo completo – Valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO
Olá, como vai?!! Este novo artigo do Estratégia Concursos procura analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Inteirando-se do conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO.

Valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o pagamento, assim como a compensação, são duas formas de extinção de um tributo.
Nesse sentido, ao pagar/recolher ou compensar um determinado tributo, o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) cumpre com o seu papel na relação perante o sujeito ativo (poder público), extinguindo a sua obrigação tributária.
Para apurar o valor devido do tributo, o sujeito passivo deve proceder com suas escriturações e cálculos pertinentes, mantendo toda essa memória sob sua guarda para o caso de requisição da administração pública para averiguações, em decorrência de uma eventual fiscalização.
No tocante ao ICMS, este é um imposto não-cumulativo, ou seja, permite que os créditos inerentes a uma linha de produção possam abater os débitos apurados relativos ao ICMS, permitindo assim uma menor carga tributária.
Isso porque como os créditos podem abater/compensar os débitos, é possível, inclusive, que o montante de créditos seja equivalente ao total de débitos, o que faria com que nada precisasse ser pago de ICMS nesta hipótese.
Assim, o valor de ICMS a pagar para SEFAZ/GO depende do confrontamento entre débitos e créditos tributários, justamente em virtude da dinâmica da não-cumulatividade, o que é algo bastante vantajoso para o sujeito passivo.
Dessa forma, ao final do período de apuração, o sujeito passivo possui um total de créditos e um montante de débitos registrados, e, para chegar ao valor devido a pagar, precisa fazer uma conta simples de diminuição, assim:
Montante de ICMS a pagar = total de débitos – total de créditos

Se o total de débitos for superior ao total de créditos, essa conta acima dará um resultado positivo, sendo este resultado exatamente o valor do ICMS que deve ser pago.
Por outro lado, se o total de débitos for inferior que o total de créditos (que é a mesma coisa que dizer que o total de créditos é maior que o total débitos. Atenção!), a conta que apresentamos acima dará um resultado negativo, e não haverá nada de ICMS a ser recolhido pelo sujeito passivo nesta situação.
Logo, compreenda, na não-cumulatividade, somente haverá valor de imposto a ser pago se o total de débitos for superior ao montante de crédito referentes ao período de apuração pertinente.
Além disso, saldos de créditos que não foram compensados podem ser transportados para períodos seguintes, já que o montante do crédito deve corresponder aos valores creditados no período de apuração atual acrescidos pelas de eventual saldo credor proveniente de período anterior.
Dessa forma, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO:

Art. 56. O valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO resultará da diferença a maior, entre o débito:
I – tratando-se de regime normal de tributação – referente às operações com mercadorias ou prestações de serviços realizadas pelo contribuinte, em determinado período, e o crédito relativo ao ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores;
II – na hipótese de regime de substituição tributária – decorrente da aplicação da alíquota vigente para as operações ou prestações internas, com a respectiva mercadoria ou serviço, sobre o valor tomado como base de cálculo para este fim, e o valor do imposto normal devido e destacado no documento fiscal relativo à operação ou prestação própria do substituto.
§ 1º O débito do imposto deve ser liquidado da seguinte forma:
I – por compensação, quando o seu montante for menor ou igual ao do crédito, transferindo-se eventual saldo credor para o período seguinte;
II – por pagamento em dinheiro, quando o seu montante superar o do crédito.
Por fim, para fecharmos o nosso texto sobre valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo, compensando-se os saldos credores e devedores entre os seus estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, na forma que dispuser a legislação tributária local.
Passamos, portanto, pelo tema valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre valor do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

