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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso TJ RS? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso público do TJ RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) teve suas provas aplicadas no último domingo, 23 de novembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TJ RS para o cargo de Analista Judiciário – Administrativa (AJAA)? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 25 a 27 de novembro, em link específico no site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Noções de análise de dados e lA

Profª Emanuelle Gouveia

QUESTÃO 43 (Prova Tipo 4 – Azul)

“A história da Inteligência Artificial (IA) começou no verão de 1956, quando um grupo de cientistas organizou e realizou a primeira conferência dedicada ao tema. Desde então, o campo evoluiu e passou a abranger diferentes vertentes, que se distinguem pela forma como representam e processam o conhecimento adquirido. Com base nessas informações, assinale a opção que apresenta corretamente as abordagens atuais de IA.

  • A) IA Interativa e IA Forte, apenas.
  • B) IA Generativa e IA Semântica, apenas.
  • C) IA Geral, IA Probabilística e IA Quântica, apenas.
  • D) IA Simbólica, IA Evolucionista e IA Conexionista, apenas.
  • E) IA Híbrida, IA Geral, IA Generativa e IA Probabilística, apenas.”

GABARITO PROPOSTO: LETRA D
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O comando da questão pede: “assinale a opção que apresenta corretamente as abordagens atuais de IA”. Entretanto, segundo obras consagradas como Artificial Intelligence: A Modern Approach (Russell & Norvig), Machine Learning (Mitchell), Pattern Recognition and Machine Learning (Bishop) e Deep Learning (Goodfellow et al.), as abordagens acadêmicas clássicas da IA são: IA Simbólica, IA Conexionista e a IA Evolucionista. Que não são atuais, mas sim paradigmas históricos, consolidados entre as décadas de 1950 e 1990. Apesar disso, essas três aparecem juntas na alternativa D, o que contraria o comando da questão, que solicita “abordagens atuais”.

Já as abordagens contemporâneas, reconhecidas como tendências modernas no campo, incluem: IA Probabilística/Estatística (baseada em modelos probabilísticos e aprendizado estatístico), IA Generativa (modelos de fundação, LLMs, difusão, etc.) e Abordagens Neuro-Simbólicas híbridas (pesquisa emergente, ainda em formação). E não há na questão nenhuma alternativa com essas opções.

Vale ressaltar que aparecem nas alternativas rótulos que não são considerados abordagens formais do ponto de vista científico, tais como “IA Interativa”, “IA Amigável”, “IA Geral” (que é hipótese teórica), “IA Forte” (conceito filosófico) e “IA Quântica” (campo experimental ainda não consolidado como paradigma). Além disso, em todas as alternativas há a palavra “apenas” no final, o que limita as possibilidades ao conjunto apresentado na assertiva e, dessa forma, o item apresenta erro conceitual no enunciado e nenhuma das alternativas corresponde às abordagens reconhecidas pela literatura acadêmica contemporânea.

Assim sendo, todas as alternativas estão incorretas, seja por conterem abordagens clássicas que não são “atuais”, seja por apresentarem categorias não reconhecidas pela literatura como abordagens. Por essa razão, a questão viola o princípio da unicidade da resposta, requisito essencial em provas objetivas.

Diante do exposto, solicito a anulação da questão.

Direito Constitucional

Profª Adriane Fauth

QUESTÃO 67 (Prova Tipo 4 – Azul)
O juízo competente para processar e julgar determinado feito, ao interpretar o Art. X da Constituição da República, deparou-se com uma pluralidade de significados passíveis de serem atribuídos ao significante interpretado. Ao decidir por um deles, observou que a mutabilidade dos vetores axiológicos retirados do ambiente sociopolítico legitima novos significados sem que, com isso, o Poder Judiciário usurpe competências alheias.

Na situação descrita, é correto afirmar que a conclusão do juízo competente é

  • A) harmônica com a tópica pura.
  • B) compatível com o originalismo.
  • C) compatível com a lógica do razoável.
  • D) refratária à declaração de nulidade sem redução de texto.
  • E) refratária à influência de vetores semióticos na interpretação constitucional

GABARITO PRELIMINAR: C

REQUERIMENTO: Anulação

A banca entendeu que o pensamento do juiz ao interpretar o artigo X é compatível com a lógica do razoável. Entretanto, a resposta que mais se harmoniza com o enunciado é a letra A, harmônica com a tópica pura. Vejamos:

A tópica pura, desenvolvida principalmente por Theodor Viehweg, é uma técnica de pensamento problemático que serve de base para o método tópico-problemático e busca encontrar a melhor solução para um problema concreto a partir das diversas soluções existentes.

Nas lições de Bernardo Gonçalves Fernandes:      
“Assume as premissas de que a interpretação constitucional é dotada de um caráter prático (voltada para a solução de um problema concreto, pela aplicação da norma ao caso concreto) e de um caráter abstrato ou indeterminado da lei constitucional (permitindo-se, assim, múltiplas interpretações).”[1]

Observa-se, no enunciado, que o caráter prático restou preenchido, uma vez que o juízo busca julgar um feito, ou seja, há um caso concreto, um problema a ser resolvido, cuja solução passa pela interpretação de uma norma constitucional que, por sua vez, permite “uma pluralidade de significados”, ou seja, múltiplas interpretações, tendo o juízo optado por uma delas.

Ademais, a compatibilidade com a tópica pura também fica demonstrada no trecho: “a mutabilidade dos vetores axiológicos retirados do ambiente sociopolítico legitima novos significados”. Esse olhar para o contexto de mudança dos valores (vetores axiológicos), a partir do ambiente socioeconômico, é compatível com a tópica pura, que é regida por um processo aberto de argumentação, a partir de diversos topoi (pontos de vista).

A lógica do razoável é um conceito desenvolvido por Luis Recaséns Siches, que compreende o direito como uma ciência prática e humana, distinta da lógica formal (cartesiana, matemática).

O juiz deve seguir, além da coerência lógica, o critério do razoável – isto é, aquilo que se mostra mais adequado ao contexto, buscando, em especial, a justiça.

Observe que a lógica do razoável e a tópica pura não são pensamentos excludentes. Contudo, a lógica do razoável não nasce, necessariamente, a partir de uma “pluralidade de significados” de uma norma, podendo ser utilizada em contextos em que o significado seja único, mas que deve ser relativizado em situações de conflito ou ambiguidade. Por isso, considerando as informações constantes do enunciado, a abordagem mais adequada é a tópica pura.

Em provas objetivas, o raciocínio do candidato, em temas complexos como hermenêutica constitucional, deve ser também objetivo, encontrando elementos no enunciado que lhe permitam marcar a alternativa correta.

Dessa forma, considerando que, com base nos elementos destacados no enunciado, o candidato poderia enquadrar a conclusão do juízo na tópica pura e que ela não é refratária à lógica do razoável, pleiteia-se a anulação da questão.

[1] Fernades, Gonçalves Bernardo. Curso de Direito Constitucional, 2024, p. 135.


Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TJ RS, além das sugestões de recursos para o cargo de AJAA, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção.

Saiba mais: Concurso TJ RS

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Fonte: Estratégia Concursos

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