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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso TJ RS? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público do TJ RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) teve suas provas aplicadas no último domingo, 23 de novembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TJ RS para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ)? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 25 a 27 de novembro, em link específico no site da FGV.
E para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Direito Constitucional
Profª Adriane Fauth
QUESTÃO 52 (Prova Tipo 1 – Branca)
O juízo competente para processar e julgar determinado feito, ao interpretar o Art. X da Constituição da República, deparou-se com uma pluralidade de significados passíveis de serem atribuídos ao significante interpretado. Ao decidir por um deles, observou que a mutabilidade dos vetores axiológicos retirados do ambiente sociopolítico legitima novos significados sem que, com isso, o Poder Judiciário usurpe competências alheias.
Na situação descrita, é correto afirmar que a conclusão do juízo competente é
- A) harmônica com a tópica pura.
- B) compatível com o originalismo.
- C) compatível com a lógica do razoável.
- D) refratária à declaração de nulidade sem redução de texto.
- E) refratária à influência de vetores semióticos na interpretação constitucional
GABARITO PRELIMINAR: C
REQUERIMENTO: Anulação
A banca entendeu que o pensamento do juiz ao interpretar o artigo X é compatível com a lógica do razoável. Entretanto, a resposta que mais se harmoniza com o enunciado é a letra A, harmônica com a tópica pura. Vejamos:
A tópica pura, desenvolvida principalmente por Theodor Viehweg, é uma técnica de pensamento problemático que serve de base para o método tópico-problemático e busca encontrar a melhor solução para um problema concreto a partir das diversas soluções existentes.
Nas lições de Bernardo Gonçalves Fernandes:
“Assume as premissas de que a interpretação constitucional é dotada de um caráter prático (voltada para a solução de um problema concreto, pela aplicação da norma ao caso concreto) e de um caráter abstrato ou indeterminado da lei constitucional (permitindo-se, assim, múltiplas interpretações).”[1]
Observa-se, no enunciado, que o caráter prático restou preenchido, uma vez que o juízo busca julgar um feito, ou seja, há um caso concreto, um problema a ser resolvido, cuja solução passa pela interpretação de uma norma constitucional que, por sua vez, permite “uma pluralidade de significados”, ou seja, múltiplas interpretações, tendo o juízo optado por uma delas.
Ademais, a compatibilidade com a tópica pura também fica demonstrada no trecho: “a mutabilidade dos vetores axiológicos retirados do ambiente sociopolítico legitima novos significados”. Esse olhar para o contexto de mudança dos valores (vetores axiológicos), a partir do ambiente socioeconômico, é compatível com a tópica pura, que é regida por um processo aberto de argumentação, a partir de diversos topoi (pontos de vista).
A lógica do razoável é um conceito desenvolvido por Luis Recaséns Siches, que compreende o direito como uma ciência prática e humana, distinta da lógica formal (cartesiana, matemática).
O juiz deve seguir, além da coerência lógica, o critério do razoável – isto é, aquilo que se mostra mais adequado ao contexto, buscando, em especial, a justiça.
Observe que a lógica do razoável e a tópica pura não são pensamentos excludentes. Contudo, a lógica do razoável não nasce, necessariamente, a partir de uma “pluralidade de significados” de uma norma, podendo ser utilizada em contextos em que o significado seja único, mas que deve ser relativizado em situações de conflito ou ambiguidade. Por isso, considerando as informações constantes do enunciado, a abordagem mais adequada é a tópica pura.
Em provas objetivas, o raciocínio do candidato, em temas complexos como hermenêutica constitucional, deve ser também objetivo, encontrando elementos no enunciado que lhe permitam marcar a alternativa correta.
Dessa forma, considerando que, com base nos elementos destacados no enunciado, o candidato poderia enquadrar a conclusão do juízo na tópica pura e que ela não é refratária à lógica do razoável, pleiteia-se a anulação da questão.
[1] Fernades, Gonçalves Bernardo. Curso de Direito Constitucional, 2024, p. 135.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TJ RS, além das sugestões de recursos para o cargo de AJAJ, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção.
Saiba mais: Concurso TJ RS
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Fonte: Estratégia Concursos

