Cresce a geração de emprego formal na Região de São Paulo

A região de São Paulo registrou um saldo positivo de 36.905 empregos formais em novembro, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Este número representa o resultado de 335.466 admissões e 298.561 demissões no período.

Em comparação com outubro, houve uma ligeira diminuição no saldo de empregos formais, que foi de 41.487, resultado de 342.683 contratações e 301.196 demissões.

As cidades com maior número de contratações em novembro foram São Paulo (219.701), Barueri (20.561) e Guarulhos (15.841). Estes três municípios também lideraram o número de demissões, com 189.768, 17.713 e 14.041 demissões, respectivamente.

Dos contratados no período, 52,29% eram homens e 46,71% mulheres. A maior parte (69,38%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,95%). Os setores com mais contratações foram indústria, comércio e serviços.

Além disso, em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Francine Amadeu, gerente de Recrutamento e Seleção da Employer Recursos Humanos em São Paulo, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário.

“Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz Amadeu.

Os interessados devem se cadastrar no site do Banco Nacional de Empregos. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail selecaopaulista@employer.com.br ou pessoalmente na Rua Padre João Manuel, 165 – Cerqueira César, São Paulo – SP, 01411-001.

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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Fonte: JC Concursos

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