O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu, por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), que crianças e adolescentes ameaçados de morte e sem a presença dos pais serão incorporados ao Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária.
Conforme as novas regras, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados de seus pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias que passaram por um processo de seleção e avaliação prévia.
As famílias solidárias também receberão capacitação sobre proteção integral, política de atendimento e as particularidades de segurança do programa, com um mínimo de 20 horas de treinamento. Além disso, haverá reuniões mensais para apoio contínuo, compartilhamento de experiências e monitoramento das famílias, conduzidas por equipes técnicas do programa.
A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte desenvolverá uma metodologia de acolhimento que fará parte da formação das famílias solidárias.
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As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro
As regras também preveem esforços conjuntos para promover a reintegração familiar da criança ameaçada de morte, mas se a direção for para a família solidária, a guarda deverá ser concedida pelo tribunal. O Sistema de Garantia de Direitos também terá um papel importante na proteção da criança ou adolescente ameaçado.
As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para cobrir as despesas relacionadas à criança ou adolescente. O pagamento será efetuado por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.
Além disso, será necessário assinar um termo de confidencialidade que garantirá a proteção das informações, identidade da criança ameaçada e estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos para financiar o programa de acolhimento podem vir de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, bem como de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente.
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