A Justiça Federal no Amazonas emitiu uma decisão impactante determinando que os familiares de Leoneth Cavalcante de Santiago, que faleceu durante a pandemia de covid-19, sejam indenizados em R$ 1,4 milhão. A sentença estipula que o pagamento seja dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. A decisão é relacionada à escassez de oxigênio na cidade em janeiro de 2021, durante o auge da crise de saúde.
Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19, evoluindo para um quadro de desconforto respiratório. A necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era crucial, mas a falta de vagas impediu o tratamento adequado.
Leoneth veio a falecer em 15 de janeiro daquele ano. Embora a família tenha obtido uma liminar para assegurar o tratamento intensivo, a decisão judicial não foi implementada devido ao óbito da paciente.
Juíza destaca omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio
Na ação movida pela família, alegou-se que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, uma situação que resultou em diversas mortes de pacientes no estado.
Os familiares argumentaram que é responsabilidade dos governos assegurar os serviços essenciais para a assistência à saúde. Em busca de reparação e responsabilização, solicitaram uma indenização e apontaram os governos federal, estadual e municipal como responsáveis pela tragédia.
A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao julgar o caso, destacou a omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI. Diante disso, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão. Em suas palavras, a juíza expressou em sua decisão:
“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia.”
Cabe ressaltar que a decisão judicial ainda permite recurso, o que significa que as partes envolvidas podem contestar a sentença perante instâncias superiores.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil