Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões referentes ao lucro do FGTS em 2022. O valor será dividido proporcionalmente, de acordo com o saldo de cada conta vinculada ao fundo. Quanto maior o saldo, maior será o valor a receber pelo trabalhador.
A quantia de referência utilizada para o cálculo corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. É importante destacar que, caso o trabalhador possua mais de uma conta vinculada ao FGTS, o crédito do lucro será realizado em todas elas, respeitando a proporção de cada saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Dessa forma, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Por exemplo, quem possuía R$ 2 mil terá um crédito de R$ 49,23, e esse valor aumentará para R$ 123,08 para aqueles que tinham R$ 5 mil no fim de 2022.
O percentual do lucro destinado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador e corresponde a 99% do lucro total de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. Com essa distribuição do lucro, o rendimento do FGTS neste ano alcançará a marca de 7,09%, superando a inflação oficial de 5,79% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
+Prêmio de apostas esportivas será taxado pelo governo federal; Saiba em quanto
Lucro do FGTS rendeu menos que a Poupança
Comparando com o ano anterior, a situação é significativamente melhor. Em 2022, o FGTS rendeu 5,83%, enquanto a inflação oficial atingiu 10,06% em 2021. Contudo, é válido mencionar que, mesmo com um rendimento superior à inflação, o FGTS ainda ficou abaixo da caderneta de poupança, que obteve um rendimento de 7,89% no ano passado, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia).
Quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (correspondente a 6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR). Conforme a legislação, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Com a TR atualmente em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% ao ano. Com a inclusão da distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores poderão consultar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets nos sistemas operacionais Android e IOS. O banco não disponibiliza mais a opção de consulta no site da instituição, e todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo.
Caso não seja possível realizar a consulta pela internet, os trabalhadores podem dirigir-se a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento. A Caixa também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Para aqueles que mudaram de residência, é importante procurar uma agência da Caixa ou entrar em contato pelo número 0800-726-0101 para informar o novo endereço.
O saldo do fundo de garantia depende do tempo trabalhado e da remuneração recebida ao longo dos anos. Isso porque o FGTS é formado pela soma dos depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário.
Soma-se ao valor depositado pelo empregador um rendimento anual de 3% sobre o saldo, estipulado por lei. Além disso, o governo federal repassa ao FGTS de cada trabalhador, como agora, um percentual dos lucros do fundo, usado para subsidiar diversas políticas públicas enquanto não é sacado.
Depósito e saque do lucro do FGTS
O depósito do dinheiro extra referente ao lucro do FGTS será realizado até o dia 31 de agosto, considerando o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. A distribuição proporcional garantirá que todos os cotistas sejam contemplados com o benefício. Porém, é importante ressaltar que os trabalhadores não poderão acessar esse montante do lucro do FGTS imediatamente.
O saque do FGTS só pode ser realizado ao se deparar com uma das situações previstas na legislação brasileira que dão direito a resgatar o saldo total ou parcial do fundo. Criado em 1966, a finalidade do FGTS é amparar os trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa ou doença grave, bem como ajudar o cidadão no momento da sua aposentadoria. Mas o saque pode ser feito em outras condições, entre elas:
- três anos após pedir demissão, desde que permaneça esse tempo todo sem um novo emprego formal;
- saque-aniversário no mês de nascimento (ao abrir mão de sacar na demissão sem justa causa);
- para a compra da casa própria; e
- em caso de desastres naturais (saque-calamidade).
Além dos empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também contam com FGTS:
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- empregados públicos; e
- atletas profissionais.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google News e acompanhe nossos destaquesSociedadeBrasil