A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que estabelece multas para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado sem a devida autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 4.089/2023, a multa corresponderá a 10% do valor indevidamente depositado e será revertida automaticamente em benefício do cliente afetado.
O projeto recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Paim enfatizou que a multa imposta será mais uma medida de punição contra instituições financeiras envolvidas em práticas fraudulentas.
Segundo o senador, o crime de concessão de empréstimos não autorizados leva ao endividamento excessivo, sobretudo entre aposentados e pensionistas. O parlamentar destacou ainda que a medida proposta visa se somar à legislação já existente que combate práticas lesivas envolvendo empréstimos não autorizados.
Ele mencionou especificamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), que prevê multas e a devolução em dobro dos juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.
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Regras para o empréstimo consignado
Conforme o texto do projeto, beneficiários do INSS ou servidores públicos que identificarem terem recebido empréstimos consignados sem solicitação prévia poderão requerer a devolução integral dos valores em até 60 dias, por meio de qualquer canal de atendimento da instituição financeira.
Essa regra se aplica a operações de
- financiamento;
- cartão de crédito;
- cartão consignado de benefício (uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios); e
- arrendamento mercantil.
Após a solicitação, a instituição financeira não poderá cobrar quaisquer encargos relacionados a essas operações. Além disso, a instituição será automaticamente obrigada a depositar 10% do valor ao cliente, a menos que consiga comprovar em 45 dias que o erro foi justificável. Se ficar provado nesse período que houve fraude sem a participação da instituição ou de seus gerentes, a multa não será aplicada.
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Medidas contra a discriminação de idosos
Além disso, o texto aprovado inclui um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para considerar discriminatórias as exigências não aplicadas a outros grupos, como a obrigatoriedade do comparecimento pessoalmente em agências ou instalações bancárias.
O projeto aprovado na CDH busca proteger os direitos financeiros e a dignidade dos aposentados, pensionistas e servidores públicos, garantindo que empréstimos consignados sejam concedidos apenas com a autorização expressa dos beneficiários, evitando assim o endividamento não desejado e a exploração financeira desses grupos.
Empréstimo consignado com juros menores para aposentados
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) anunciou uma notícia que trará alívio financeiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por uma maioria expressiva de 14 votos a 1, o CNPS aprovou, em reunião realizada em 11 de outubro, uma significativa redução nos limites de juros para empréstimos consignados, tornando o crédito mais acessível a essa parcela da população.
A partir de agora, o novo limite de juros para empréstimos consignados do INSS será de 1,84% ao mês, o que representa uma diminuição de 0,07 ponto percentual em relação ao antigo limite, que estava estabelecido em 1,91% ao mês desde agosto. Os aposentados e pensionistas também se beneficiarão de uma redução nos juros para o cartão de crédito consignado, que caiu de 2,83% para 2,73% ao mês.
Com essa nova regulamentação, alguns bancos oficiais terão que reduzir as taxas para empréstimos consignados do INSS. Essas medidas, propostas pelo próprio governo federal, estão previstas para entrar em vigor em breve, mais precisamente cinco dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, programada para esta segunda-feira, dia 16 de outubro.
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