Entenda mudanças na Lei de Cotas para universidades aprovadas pela Câmara

Nesta semana, um marco importante foi atingido na área da educação no Brasil, com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que propõe revisões na atual Lei de Cotas para universidades. A Lei 12.711/12 visa assegurar a reserva de vagas nas instituições federais de ensino para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda oriundos de escolas públicas.

O projeto, identificado como nº 5384/20, agora segue para análise no Senado Federal. Uma das razões que motivaram a reformulação da política, prevista na própria Lei de Cotas, foi o cumprimento do prazo de dez anos após sua implantação, que ocorreu em 2012. Com as novas propostas, o sistema de cotas se prepara para se adaptar aos novos desafios e demandas da sociedade brasileira. Confira a seguir as principais mudanças contidas no projeto:

Redução da renda

Uma alteração significativa diz respeito aos critérios de renda para os beneficiários das cotas. Atualmente, a legislação exige que a renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio para que um estudante possa concorrer às vagas destinadas às cotas. Com a aprovação do projeto, essa exigência é reduzida para um salário mínimo, tornando a reserva de vagas ainda mais acessível para os estudantes de baixa renda.

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Inclusão de estudantes quilombolas

Outra mudança importante é a inclusão dos estudantes quilombolas no rol de beneficiários das cotas nas universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, apenas negros, pardos, indígenas, com deficiência e alunos provenientes de escolas públicas eram contemplados. Essa ampliação visa reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica presente no Brasil.

Novo critério de preenchimento das cotas para universidade

Uma mudança significativa diz respeito ao critério de preenchimento das vagas reservadas para cotistas. O projeto estabelece que os candidatos cotistas irão concorrer, inicialmente, às vagas da ampla concorrência.

Caso a nota obtida não seja suficiente para ingressar por essa modalidade, os candidatos ainda terão a oportunidade de concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos específicos (negros, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Esse novo critério oferece aos cotistas múltiplas opções de entrada nas instituições de ensino superior.

Prioridade para auxílio estudantil

Os estudantes que optarem por se inscrever nas cotas terão prioridade para receber bolsas de permanência e outros tipos de auxílio estudantil. Essa medida visa apoiar financeiramente os alunos de baixa renda, garantindo que eles possam dedicar-se ao estudo e concluir suas formações acadêmicas.

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Inclusão nas pós-graduações

O projeto de lei também propõe ações afirmativas para a inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. Diferentemente das cotas tradicionais, o projeto não define uma política específica a ser adotada, permitindo que as instituições tenham autonomia para decidir como promover a inclusão nesse nível de ensino. O Ministério da Igualdade Racial destaca a importância dessa medida como um avanço no âmbito da pós-graduação.

Avaliação e revisão

Outro ponto relevante é a introdução da avaliação periódica da política de cotas a cada dez anos, com monitoramento anual. Essa medida visa garantir a eficácia da legislação e sua adaptação às mudanças sociais e educacionais ao longo do tempo.

O Ministério da Igualdade Racial, que teve um papel ativo na aprovação do projeto, destaca a inclusão das ações afirmativas nas pós-graduações como um avanço significativo. Anna Venturini, diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, ressalta que a flexibilidade dada às instituições permitirá adaptações para atender às especificidades de cada programa.

Dione Moura, diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e pioneira na implementação de políticas afirmativas no ensino superior, avalia que a renovação das cotas é necessária, mas também aponta para a importância de uma educação de qualidade desde as primeiras fases da vida, ressaltando que a política de cotas é uma medida provisória, enquanto a educação deve ser um direito permanente para todos.

Desde sua promulgação em 2012, a Lei de Cotas tem reservado 50% das matrículas em universidades federais e institutos federais para alunos provenientes de escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes de baixa renda, enquanto a outra metade permanece sob ampla concorrência.

A inclusão de autodeclarados pretos, pardos e indígenas nas cotas segue a proporção desses grupos na população da unidade federativa onde a instituição está localizada. Em 2017, pessoas com deficiência também foram incluídas nas cotas, seguindo o mesmo princípio de proporcionalidade.

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Fonte: JC Concursos

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