Está proibida a remoção forçada de pessoas em situação de rua. Entenda a decisão histórica

Em uma determinação de relevância ímpar, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que reverbera nos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. A medida, confirmada por maioria, reforça a liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em julho, que proíbe categoricamente os estados, o Distrito Federal e os municípios de praticarem a remoção e o transporte compulsório desses indivíduos para zeladorias urbanas e abrigos.

Essa decisão não se limita apenas à restrição da remoção; ela também veta o recolhimento coercivo de pertences pessoais das pessoas em situação de rua. Além disso, a prática de técnicas de arquitetura hostil, como a instalação de obstáculos em espaços públicos para dissuadir sua permanência, também está proibida.

Essas medidas incluem a colocação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em estruturas públicas, como viadutos, pontes e marquises.

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Ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo MTST

No âmbito do julgamento virtual, diversos ministros do STF alinharam-se ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A presidente da corte, Rosa Weber, bem como os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia, também manifestaram seu apoio à proibição.

A ação que levou a essa resolução histórica foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles argumentaram que a população em situação de rua no Brasil enfrenta condições desumanas de vida, resultado de falhas estruturais nos poderes Executivo e Legislativo dos três níveis federativos.

A decisão foi aclamada por defensores dos direitos humanos, incluindo o padre Júlio Lancellotti, figura emblemática na defesa desses direitos na cidade de São Paulo. Ele enfatizou a importância de obter uma determinação inquestionável da mais alta corte de justiça do país.

Maria Baqui, fundadora e diretora-executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, também expressou sua opinião sobre o impacto da decisão. Ela destacou a necessidade de amparo e assistência à população em situação de rua, enfatizando que a remoção forçada apenas agrava sua marginalização na sociedade, representando uma violação de seus direitos fundamentais.

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Fonte: JC Concursos

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