O caminho para a conquista de um cargo público é árduo e repleto de desafios, mas o concurso público representa para muitos brasileiros a chance de obter a sonhada estabilidade financeira e profissional. Por isso, é fundamental que os candidatos estejam atentos a diversas situações que podem resultar na eliminação do processo seletivo.
A melhor maneira de não deixar a vaga escorrer pelas mãos é com uma leitura atenta do edital de abertura, que traz todas as regras aplicadas à seleção. As condições podem variar, principalmente, de acordo com a carreira e o órgão.
Porém, a seguir, listamos nove situações que podem prejudicar os concurseiros e deixá-los de fora das disputas:
- Documento de Identidade: esquecer o documento de identidade original, com foto que permita o reconhecimento do inscrito, pode impedir a realização das provas, sendo considerado motivo eliminatório;
- Comunicação com outros candidatos: é expressamente proibido se comunicar com outros candidatos, seja de forma verbal ou escrita, durante a prova, visando obter informações. Toda e qualquer dúvida deve ser tirada com o fiscal de sala;
- Uso de meios ilícitos: envolvimento em processos fraudulentos, como a compra de respostas, resulta na exclusão do candidato do certame, obviamente;
- Tempo mínimo de permanência: retirar-se do local de prova antes do tempo mínimo estabelecido, mesmo que já tenha respondido todas as questões, pode levar à eliminação;
- Sair da sala sem permissão: ausentar-se da sala de prova sem o consentimento de um fiscal também é uma infração passível de eliminação;
- Portar equipamentos eletrônicos: ter em posse equipamentos eletrônicos, sonoros ou de comunicação ligados durante a aplicação da prova é estritamente proibido;
- Não devolver materiais de prova: não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas pode ser considerado uma infração grave e culminar na eliminação;
- Comparecer armado: portar arma na sala de exame, ainda que possua o respectivo porte (ou seja policial);
- Conduta inadequada na sala de exame: perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas são atitudes reprováveis.
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Condenação criminal elimina de concurso público?
A condenação criminal, por si só, não impede a participação em concursos públicos nem mesmo tomar posse no cargo público para o qual foi aprovado. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no início de outubro deste ano, que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos, mesmo que ainda cumpra a pena em liberdade, desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal praticada.
Processo criminal em andamento
Até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso, o candidato não pode ser privado de seus direitos. A presunção de inocência é um princípio previsto na Constituição Federal. Logo, o candidato não pode ser impedido de participar ou ser eliminado posteriormente enquanto responde a inquérito policial ou mesmo durante o curso da ação judicial.
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Concurso e antecedentes criminais
Segundo o STF, a desclassificação do candidato que apresente conduta social contrária ao cargo poderá ocorrer se houver previsão na legislação que rege a carreira e constar também no edital do certame.
Nesse sentido, os antecedentes criminais podem se tornar óbices para a posse. Entretanto, se faz tempo que a pena foi cumprida, é possível recorrer à Justiça contra a eliminação com base na vedação à pena de caráter perpétuo, prevista na CF. Em geral, essa tese é aceita quando decorreram cerca de 10 anos.
Nome sujo é impeditivo?
A inadimplência não é impeditivo para prestar concurso, mas recentemente o STF decidiu que inadimplentes com dívidas cobradas judicialmente podem estar sujeitos a medidas alternativas, como apreensão da CNH, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concursos públicos, entre outras.
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