ESTAS atitudes eliminam o candidato do processo seletivo

O caminho para a conquista de um cargo público é árduo e repleto de desafios, mas o concurso público representa para muitos brasileiros a chance de obter a sonhada estabilidade financeira e profissional. Por isso, é fundamental que os candidatos estejam atentos a diversas situações que podem resultar na eliminação do processo seletivo.

A melhor maneira de não deixar a vaga escorrer pelas mãos é com uma leitura atenta do edital de abertura, que traz todas as regras aplicadas à seleção. As condições podem variar, principalmente, de acordo com a carreira e o órgão.

Porém, a seguir, listamos nove situações que podem prejudicar os concurseiros e deixá-los de fora das disputas:

  • Documento de Identidade: esquecer o documento de identidade original, com foto que permita o reconhecimento do inscrito, pode impedir a realização das provas, sendo considerado motivo eliminatório;
  • Comunicação com outros candidatos: é expressamente proibido se comunicar com outros candidatos, seja de forma verbal ou escrita, durante a prova, visando obter informações. Toda e qualquer dúvida deve ser tirada com o fiscal de sala;
  • Uso de meios ilícitos: envolvimento em processos fraudulentos, como a compra de respostas, resulta na exclusão do candidato do certame, obviamente;
  • Tempo mínimo de permanência: retirar-se do local de prova antes do tempo mínimo estabelecido, mesmo que já tenha respondido todas as questões, pode levar à eliminação;
  • Sair da sala sem permissão: ausentar-se da sala de prova sem o consentimento de um fiscal também é uma infração passível de eliminação;
  • Portar equipamentos eletrônicos: ter em posse equipamentos eletrônicos, sonoros ou de comunicação ligados durante a aplicação da prova é estritamente proibido;
  • Não devolver materiais de prova: não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas pode ser considerado uma infração grave e culminar na eliminação;
  • Comparecer armado: portar arma na sala de exame, ainda que possua o respectivo porte (ou seja policial);
  • Conduta inadequada na sala de exame: perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas são atitudes reprováveis.

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Condenação criminal elimina de concurso público?

A condenação criminal, por si só, não impede a participação em concursos públicos nem mesmo tomar posse no cargo público para o qual foi aprovado. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no início de outubro deste ano, que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos, mesmo que ainda cumpra a pena em liberdade, desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal praticada.

Processo criminal em andamento

Até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso, o candidato não pode ser privado de seus direitos. A presunção de inocência é um princípio previsto na Constituição Federal. Logo, o candidato não pode ser impedido de participar ou ser eliminado posteriormente enquanto responde a inquérito policial ou mesmo durante o curso da ação judicial.

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Concurso e antecedentes criminais

Segundo o STF, a desclassificação do candidato que apresente conduta social contrária ao cargo poderá ocorrer se houver previsão na legislação que rege a carreira e constar também no edital do certame.

Nesse sentido, os antecedentes criminais podem se tornar óbices para a posse. Entretanto, se faz tempo que a pena foi cumprida, é possível recorrer à Justiça contra a eliminação com base na vedação à pena de caráter perpétuo, prevista na CF. Em geral, essa tese é aceita quando decorreram cerca de 10 anos.

Nome sujo é impeditivo?

A inadimplência não é impeditivo para prestar concurso, mas recentemente o STF decidiu que inadimplentes com dívidas cobradas judicialmente podem estar sujeitos a medidas alternativas, como apreensão da CNH, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concursos públicos, entre outras. 

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Fonte: JC Concursos

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