Os fabricantes de celulares deverão oferecer aplicativo para proteção à mulher em aparelhos novos, foi o que aprovou a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da Câmara dos Deputados.
O texto prevê ainda a introdução deste dispositivo em tablets. No caso dos aparelhos antigos, que não suportam a tecnologia, as empresas deverão enviar atualização do sistema operacional.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 4828/19, originalmente proposto pela deputada licenciada Carmen Zanotto (SC).
O relator, além de fazer ajustes na redação, optou por consolidar em um único texto a proposta original e dois projetos apensados: PLs 3314/20 e 2508/21. Segundo declarações de Maximo feitas à Agência Câmara, as propostas estão sendo tratadas em conjunto e trazem contribuições valiosas.
A exemplo da exigência de que sites de órgãos públicos e aplicativos de comércio eletrônico disponibilizem um botão de pânico destinado a mulheres que enfrentam situações de violência. Ele ainda enfatizou que esses pontos também merecem ser aprovados, destacando a importância das medidas propostas.
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Saiba todos os pontos do texto
O substitutivo, que foi aprovado inclui diversos aspectos, dentre os quais destaca-se a obrigatoriedade de notificações automáticas, as quais devem ser encaminhadas à vítima, seus familiares e aos órgãos de segurança pública.
Essas notificações são acionadas quando o agressor viola a distância mínima estabelecida em medidas protetivas, e não acarretam nenhum custo para os usuários de dispositivos móveis.
O aplicativo desenvolvido para celulares e tablets tem a responsabilidade de fornecer em tempo real e de maneira precisa a geolocalização tanto da vítima quanto do agressor. Adicionalmente, ele deve poder realizar a verificação da identidade do agressor por meio do reconhecimento facial. O aplicativo também deve alertar quando o dispositivo for desligado ou perder o sinal de rede.
Além disso, o aplicativo disponibilizado pelos fabricantes precisa permitir que a mulher insira seus dados pessoais, incluindo uma foto atualizada e o número de telefone celular.
O mesmo vale para informações e imagens do agressor, seu número de telefone, histórico de agressões e se há alguma medida protetiva vigente. As notificações geradas serão enviadas imediatamente aos órgãos de segurança pública.
De acordo com a deputada Carmen Zanotto, autora da proposta original, “quando uma mulher vítima de agressão se sentir ameaçada ou preocupada e quiser ter a certeza de onde o agressor se encontra, bastará consultar em seu aparelho celular ou tablet a localização dele”.
Saiba como tramita o projeto
Este projeto segue um processo de tramitação em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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