Feriado de Corpus Christi altera rodízio de veículos em São Paulo; Veja mudança

No feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira, 8 de junho, o rodízio de veículos e demais restrições não vigoram na Capital paulista, seguindo a previsão da legislação, conforme divulgado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo. 

Em razão do feriado prolongado, a Prefeitura de São Paulo, também vai suspender o rodízio municipal para carros na sexta-feira (09). Sendo assim, está liberado o tráfego por todo o Centro Expandido, onde vigoraria a proibição de circular entre 17h e 20h. A região abarca as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas:

  • marginais Tietê e Pinheiros;
  • avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo; e
  • avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Restrições válidas na sexta-feira

As demais restrições existentes na cidade serão mantidas ao longo da sexta, pós feriado de Corpus Christi:

  • Rodízio de veículos pesados (caminhões);
  • Zona Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC); e
  • Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF).

Também não estarão liberadas as faixas exclusivas de ônibus. Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas devem ligar para o 156, conforme orientação da CET/SP. 

Passagem liberada

Com a suspensão do rodízio, os motoristas que circularem pelas vias que compõe a área de restrição não deverão ser multados. Caso isso ocorra, poderão recorrer de forma online, pelo portal 156. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ignorar o rodízio é infração média e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O rodízio de veículos só existe na cidade de São Paulo, por conta da grande quantidade de automóveis que trafegam por suas vias diariamente. Por isso, é limitada a circulação diária de acordo com o final da placa. Confira abaixo o cronograma completo de restrição para cada dia da semana:

  • Segundas-feiras: placas finais 1 e 2;
  • Terças-feiras: placas finais 3 e 4;
  • Quartas-feiras: placas finais 5 e 6;
  • Quintas-feiras: placas finais 7 e 8; e
  • Sextas-feiras: placas finais 9 e 0.

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Fonte: JC Concursos

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