O Projeto de Lei 3711/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem gerado discussões e especulações sobre o futuro dos concursos públicos no Brasil. Este projeto propõe uma mudança nas práticas de seleção de candidatos para vagas na administração pública, especificamente em relação ao cadastro reserva.
O PL visa proibir a realização de concursos públicos que tenham como objetivo formar cadastro reserva. No entanto, é importante notar que essa proibição não se aplicará aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da data de vigência da futura lei.
A justificativa para essa mudança é clara: incentivar a administração pública, tanto direta quanto indireta, a planejar suas necessidades de pessoal de maneira mais adequada e realista. Ao especificar a quantidade de vagas a serem preenchidas desde o início do processo seletivo, espera-se uma gestão mais eficaz das contratações. Este argumento foi apresentado pela autora da proposta, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
O Projeto de Lei 3711/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado por todas as comissões, poderá seguir para votação sem a necessidade de passar pelo plenário.
O que é o cadastro reserva?
Para entender o impacto do Projeto de Lei, é importante primeiro compreender o que é o cadastro reserva em concursos públicos. O cadastro reserva é uma prática comum em processos seletivos, onde, além das vagas imediatamente disponíveis, uma lista de aprovados é formada para aguardar futuras oportunidades de contratação. Em outras palavras, são candidatos aprovados que ficam em uma espécie de “fila de espera” até que novas vagas sejam abertas.
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