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Aprenda os conceitos essenciais de Administração Tributária à luz do CTN, com um resumo para a prova da SEFAZ GO.

Secretaria da Economia de Goiás - Administração Tributária para SEFAZ GO
Secretaria da Economia de Goiás

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O edital do concurso da SEFAZ GO foi publicado, com um salário inicial que pode ultrapassar R$ 32 mil! Por isso, para te ajudar a vencer a FCC e ingressar na SEFAZ GO, preparamos um resumo sobre administração tributária, para que você possa revisar a matéria de forma rápida e estratégica.

A administração tributária é o conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado para assegurar o lançamento, a arrecadação e a correta cobrança dos tributos. Ela garante a efetividade do sistema fiscal e viabiliza o financiamento das políticas públicas em saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Confira os tópicos que serão abordados:

  • Fiscalização;
  • Dívida Ativa;
  • Certidões negativas.

O Código Tributário Nacional (CTN) dedica os artigos 194 a 208 ao tema. Esses dispositivos dividem a administração tributária em três pontos principais: a fiscalização (arts. 194 a 200), a dívida ativa (arts. 201 a 204), e as certidões negativas (arts. 205 a 208).

Administração Tributária para SEFAZ GO – Fiscalização

A fiscalização tributária é o instrumento que permite ao Estado verificar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Ela se fundamenta na ideia de que a arrecadação só é eficiente quando acompanhada de mecanismos de controle, estimulando o cumprimento espontâneo das obrigações e punindo os infratores.

Abrangência da fiscalização da Administração Tributária para SEFAZ GO

Toda a legislação tributária se aplica às atividades de fiscalização, independentemente do ente federativo responsável. Dessa forma, União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência para organizar suas próprias estruturas fiscalizatórias, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo.

Poderes da autoridade fiscal da Administração Tributária para SEFAZ GO

A fiscalização pode recair sobre livros, documentos, arquivos e até sistemas eletrônicos. Nesse sentido, não têm aplicação disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar documentos, ou da obrigação de comerciantes e produtores os exibirem.

Além disso, o procedimento de fiscalização se iniciará com a lavratura dos termos necessários pela autoridade administrativa, com prazo máximo fixado para a conclusão. Nesse sentido, é importante ressaltar que o início do procedimento de fiscalização afasta a espontaneidade do sujeito passivo, para fins de denúncia espontânea.

Acesso irrestrito a informações

O artigo 197 reforça que instituições financeiras, tabeliães, inventariantes, administradores de bens de terceiros, síndicos e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que a lei designe, em razão de seu cargo, devem colaborar com a fiscalização, sempre mediante intimação escrita.

Esse dispositivo impede que terceiros aleguem sigilo comercial ou contratual para recusar informações ao Fisco. Contudo, a obrigação não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Cooperação entre entes federativos

O artigo 199 autoriza convênios entre União, Estados, DF e Municípios para tornar a fiscalização mais eficiente. Na prática, esses convênios possibilitam compartilhamento de bases de dados, combate ao contrabando e redução de fraudes interestaduais.

Além disso, autoridades administrativas federais podem requisitar o auxílio da força pública de outros entes, e reciprocamente, quando houver embaraço ou for necessário à efetivação das medidas previstas na legislação.

Sigilo

Como regra, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Porém, o CTN traz dois tipos de exceções ao sigilo: o artigo 199 (transferência do sigilo entre entes federativos) e a divulgação de informações relativas a:

  • representações fiscais para fins penais;
  • inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
  • parcelamento ou moratória; e
  • incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Além disso, a Lei Complementar nº 208/2024 ampliou os poderes da fiscalização ao autorizar a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de órgãos públicos e entidades privadas que operem registros ou cadastros. Outrossim, determinou que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de qualquer Poder, devem colaborar no compartilhamento de dados relevantes para a atividade fiscal.

Administração Tributária para SEFAZ GO – Dívida Ativa

A Dívida Ativa representa os créditos não pagos no prazo legal e regularmente inscritos pela Fazenda Pública. Esse instituto confere maior segurança jurídica ao processo de cobrança e fortalece a arrecadação.

Natureza da Dívida Ativa

A Dívida Ativa pode ser tributária (proveniente de tributos) ou não tributária (resultante de contratos administrativos, indenizações ou outras obrigações legais).

Efeitos da inscrição

A dívida inscrita possui presunção de certeza e liquidez, e tem o efeito de prova pré-constituída. Contudo, essa presunção é relativa, e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite.

Requisitos do Termo de Dívida Ativa

A inscrição deve conter informações mínimas, como:

  • nome do devedor e corresponsáveis;
  • origem e natureza do crédito;
  • fundamento legal;
  • valor atualizado;
  • data da inscrição.

A omissão ou o erro em quaisquer dos requisitos exigidos tornam nula a inscrição e o processo de cobrança dela decorrente. Porém, essa nulidade pode ser sanada até decisão de primeira instância, por meio da substituição da certidão nula; nesse caso, devolve-se ao sujeito passivo (ou interessado) o prazo para defesa, que ficará restrito apenas à parte modificada.

Certidão de Dívida Ativa

Segundo o artigo 203, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve refletir fielmente os dados da inscrição. Qualquer omissão ou erro pode comprometer a cobrança.

É importante entender que a CDA possui natureza de título executivo extrajudicial, permitindo à Fazenda Pública ajuizar diretamente a execução fiscal, sem necessidade de processo de conhecimento prévio.

Administração Tributária para SEFAZ GO – Certidões negativas

A lei pode exigir que a prova da quitação de determinado tributo se dê por certidão negativa (CN), expedida a pedido do interessado. A certidão deve identificar o requerente (nome, domicílio fiscal e ramo de atividade) e indicar o período a que se refere o pedido, devendo ser entregue no prazo de 10 dias a partir da entrada do pedido.

Certidões positivas com efeito de negativas (CPEN)

Em três casos, as certidões positivas possuem o mesmo efeito das negativas, se houver créditos:

  • não vencidos;
  • em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
  • cuja exigibilidade esteja suspensa.

Dispensa das certidões negativas

Independentemente de norma específica, o CTN autoriza a dispensa da prova de quitação quando for necessário praticar ato indispensável para evitar a caducidade de direito. Contudo, todos os participantes do ato respondem pelo tributo, juros e penalidades eventualmente devidos — salvo nas infrações cuja responsabilidade seja pessoal do infrator.

Certidão com erro

Se a certidão negativa for expedida com dolo, fraude ou contiver erro que cause prejuízo à Fazenda, o funcionário que a expediu responde pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos, sem prejuízo das sanções criminais e funcionais aplicáveis.

Finalizando – Administração Tributária para SEFAZ GO

A administração tributária é o coração do sistema fiscal brasileiro, sendo um tema muito explorado em concursos da área fiscal, como o da SEFAZ GO. Por meio da fiscalização, o Estado assegura que todos cumpram suas obrigações, combatendo fraudes e fortalecendo a justiça fiscal. Com a dívida ativa, transforma créditos em títulos executivos, viabilizando cobrança célere e eficiente. Já as certidões negativas protegem o contribuinte, permitindo-lhe provar regularidade e seguir com sua vida econômica.

A FCC costuma exigir não apenas a memorização literal dos dispositivos, mas também a interpretação sistemática e a aplicação prática desses institutos, o que torna o estudo mais desafiador. Por isso, pratique com provas anteriores, pois isso ajuda a perceber o padrão de cobrança da banca.

Por fim, é importante reforçar que este conteúdo deve ser utilizado como complemento ao material em PDF, onde a abordagem é aprofundada e completa. É fundamental praticar com muitas questões, preferencialmente separadas por banca, para entender as diferentes formas de cobrança.

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Bons estudos e até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos

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