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Oi, nobre coruja!! Neste corrente texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE
Base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE

Com foco, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE. 

Base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE 

De início, cabe já explicar que a sigla “ST” se refere à Substituição Tributária. Assim, para ganharmos tempo, e tempo é ouro para quem se prepara para concursos, utilizaremos apenas ST na maioria das vezes que nos referirmos à substituição. 

A ST é um instrumento bastante utilizado pelos fiscos do país, já que permite maior eficiência na atuação fiscal. Importante destacar que é necessário que essa previsão esteja disposta na lei específica do tributo pertinente, para só então ela poder efetivamente ser aplicada pelo ente federativo. 

A substituição tributária funciona como uma transferência do dever de pagamento de um tributo. Basicamente, a obrigação de recolhimento é em regra do contribuinte, pois é este quem age de forma direta para a ocorrência do fato gerador. Assim, cabe ao contribuinte liquidar a obrigação tributária. Vamos falar um pouco mais sobre isso antes de nos aprofundarmos em base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE. 

Com a ST, esse papel de pagador deixa de ser contribuinte, e passa a ser de uma outra pessoa, conhecido como responsável. O responsável é uma terceira pessoa, evidentemente não sendo o contribuinte, mas que teve participação apenas indireta para a existência daquela obrigação fiscal. 

Logo, com a substituição tributária quem paga o tributo é responsável, aquele que recebe, por transferência, a responsabilidade que era do contribuinte. Lembremos que contribuinte e responsável são duas espécies de sujeitos passivos, e que ambos tiveram relação (o primeiro direta e o segundo indiretamente) com o evento que causou o surgimento daquela taxação. 

Além disso, essencial destacar que tanto contribuintes quanto responsáveis devem figurar em norma legal, respeitando assim o princípio constitucional da legalidade. O poder público não pode cobrar ninguém que não esteja figurando em lei como sendo um contribuinte ou um responsável do tributo em questão. 

Assim, vamos entender o que consta na lei 3796/1996 sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE: 

Art. 17 A base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE é: 

I – Em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído; 

II – Em relação às operações ou prestações subseqüentes, a obtida pelo somatório das parcelas seguintes: 

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário; 

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; 

c) a margem de valor adicionado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes. 

§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando: 

I – Da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;  

II – Da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada; 

III – Ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto. 

§ 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será esse preço. 

Para encerrar nosso material sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, leve ainda para sua prova que em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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