Acesse o conteúdo completo – Base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE
Oi, nobre coruja!! Neste corrente texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Com foco, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE.
Base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE
De início, cabe já explicar que a sigla “ST” se refere à Substituição Tributária. Assim, para ganharmos tempo, e tempo é ouro para quem se prepara para concursos, utilizaremos apenas ST na maioria das vezes que nos referirmos à substituição.
A ST é um instrumento bastante utilizado pelos fiscos do país, já que permite maior eficiência na atuação fiscal. Importante destacar que é necessário que essa previsão esteja disposta na lei específica do tributo pertinente, para só então ela poder efetivamente ser aplicada pelo ente federativo.
A substituição tributária funciona como uma transferência do dever de pagamento de um tributo. Basicamente, a obrigação de recolhimento é em regra do contribuinte, pois é este quem age de forma direta para a ocorrência do fato gerador. Assim, cabe ao contribuinte liquidar a obrigação tributária. Vamos falar um pouco mais sobre isso antes de nos aprofundarmos em base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE.
Com a ST, esse papel de pagador deixa de ser contribuinte, e passa a ser de uma outra pessoa, conhecido como responsável. O responsável é uma terceira pessoa, evidentemente não sendo o contribuinte, mas que teve participação apenas indireta para a existência daquela obrigação fiscal.
Logo, com a substituição tributária quem paga o tributo é responsável, aquele que recebe, por transferência, a responsabilidade que era do contribuinte. Lembremos que contribuinte e responsável são duas espécies de sujeitos passivos, e que ambos tiveram relação (o primeiro direta e o segundo indiretamente) com o evento que causou o surgimento daquela taxação.
Além disso, essencial destacar que tanto contribuintes quanto responsáveis devem figurar em norma legal, respeitando assim o princípio constitucional da legalidade. O poder público não pode cobrar ninguém que não esteja figurando em lei como sendo um contribuinte ou um responsável do tributo em questão.
Assim, vamos entender o que consta na lei 3796/1996 sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE:
Art. 17 A base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE é:
I – Em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II – Em relação às operações ou prestações subseqüentes, a obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor adicionado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I – Da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II – Da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III – Ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
§ 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será esse preço.
Para encerrar nosso material sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, leve ainda para sua prova que em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo para fins de ST para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

