Fique por dentro – Como nasce um inquérito policial: passo a passo da investigação!

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Inquérito policial não é obrigatório e o MP pode oferecer denúncia sem o relatório!

Resumo da notícia
  • Inquérito policial é um procedimento conduzido pela Polícia Civil ou Federal para apurar crimes e identificar autores.
  • Investigação surge da “notícia do crime”, que pode ocorrer por boletim de ocorrência, flagrante ou denúncia anônima.
  • Procedimento é dispensável, permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia sem a necessidade de um relatório policial.

Quando um crime acontece, muita gente se pergunta: o que vem depois do boletim de ocorrência? A resposta para essa pergunta é algo que todo concurseiro da área Policial deveria saber.

Como começa uma investigação? O ponto de partida é, na maioria dos casos, o inquérito policial – procedimento conduzido pela Polícia Civil ou Federal para apurar a existência de um crime e identificar o possível autor.

A notícia do crime: onde tudo começa!

O inquérito surge a partir da chamada “notícia do crime”. Ou seja, quando a polícia toma conhecimento de que um fato aparentemente criminoso ocorreu.

A notícia do crime pode ocorrer por registro de boletim de ocorrência pela vítima, prisão em flagrante, comunicação de terceiros, denúncia anônima ou por solicitação do Ministério Público ou da Justiça.

As notícias de crime não se tornam um inquérito de forma automática. A autoridade policial geralmente avalia se há indícios mínimos que justifiquem a abertura da investigação.

Na esfera estadual, a investigação é conduzida pela Polícia Civil. Já crimes federais ficam sob responsabilidade da Polícia Federal.

A fase de investigação

Com o inquérito aberto, começam as diligências para esclarecer os fatos.

Entre as medidas mais comuns estão: oitiva da vítima, depoimento de testemunhas, interrogatório do investigado, perícias e representação por medidas cautelares.

O objetivo é reunir elementos para averiguação de dois pontos centrais:

Se o crime realmente aconteceu; e
Quem, de fato, pode ter cometido.

Existe prazo para acabar?

Sim. O prazo varia conforme a situação do investigado.

Se ele estiver preso, o prazo é menor. Se estiver solto, a investigação pode durar mais tempo, inclusive com possibilidade de prorrogação.

Em investigações mais delicadas, como as que envolvem organizações criminosas ou crimes financeiros, o inquérito pode se estender por meses.

O que acontece depois?

Ao final das diligências, o delegado elabora um relatório e o envia ao Ministério Público.

A partir daí, três caminhos são possíveis:

  • Oferecimento de denúncia (início da ação penal);
  • Pedido de novas diligências;
  • Pedido de arquivamento do caso.

Se houver denúncia e ela for aceita pela Justiça, começa o processo criminal.

Perguntas e respostas sobre o inquérito policial

  • O inquérito é obrigatório para haver processo?

Não. O Ministério Público pode denunciar mesmo sem inquérito, desde que tenha provas suficientes.

  • O investigado pode se defender durante o inquérito?

O inquérito não é um processo judicial, mas o investigado tem direito a advogado e a acesso aos autos, salvo em situações específicas de sigilo.

  • O inquérito é sigiloso?

Em regra, sim. O sigilo serve para proteger a investigação. Porém, o advogado do investigado pode ter acesso às informações já documentadas.

  • O delegado pode arquivar o inquérito?

Não. A decisão pelo arquivamento depende de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial.

  • Ter inquérito significa ter antecedentes criminais?

Não. O inquérito é apenas uma investigação. Antecedentes criminais decorrem de condenação definitiva.

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Fonte: Estratégia Concursos

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