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Confira neste artigo um resumo sobre Competência Ambiental.

Competência Ambiental
Competência Ambiental

Olá, amigos.

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No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Competência Ambiental, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

Conceito

  • Objetivos;
  • Instrumentos de Cooperação;
  • Ações Administrativas da União;
  • Ações Administrativas dos Estados;
  • Ações Administrativas dos Municípios;
  • Outras Ações de Cooperação.

Animados?

Vamos lá.

Conceito – Competência Ambiental

A Constituição Federal de 88 estabeleceu que a proteção do meio ambiente, a luta contra a poluição e a conservação das florestas, da fauna e da flora são responsabilidades compartilhadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para regulamentar essa responsabilidade compartilhada, foi criada a Lei Complementar nº 140/11 que estabelece como os entes federativos devem trabalhar juntos.

Objetivos – Competência Ambiental

Os objetivos primordiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desempenho dessa competência compartilhada são:

  • Preservar o meio ambiente de forma eficiente e descentralizada.
  • Equilibrar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.
  • Evitar conflitos de competência entre as esferas governamentais.
  • Manter flexibilidade para considerar particularidades regionais e locais.

Instrumentos de Cooperação

Os mecanismos de cooperação institucional para a proteção ambiental incluem a utilização de consórcios públicos, convênios e acordos com órgãos públicos, comissões tripartites em níveis nacional e estadual, fundos públicos e privados, bem como a possibilidade de delegar ações administrativas entre entes federativos. A delegação requer que o ente receptor tenha um órgão ambiental com capacidade técnica adequada.

As comissões têm diferentes composições, abrangendo representantes da União, estados, municípios e, no caso do Distrito Federal, da União e do próprio Distrito Federal, com regulamentações internas específicas.

Ações Administrativas da União

A União tem várias competências relacionadas à proteção do meio ambiente, incluindo:

  • Formulação e execução da Política Nacional do Meio Ambiente em âmbito nacional;
  • Gestão de recursos ambientais;
  • Promoção de ações ambientais nacionais e internacionais;
  • Controle de várias atividades, como licenciamento de empreendimentos específicos;
  • Manejo de vegetação;
  • Controle de espécies exóticas invasoras;
  • Gestão de patrimônio genético, entre outras.

A União também está envolvida no controle ambiental de atividades de pesca e no transporte de produtos perigosos.

Ações Administrativas dos Estados

As principais competências administrativas dos estados na área ambiental incluem:

  • Execução e garantia do cumprimento de políticas nacionais e estaduais de meio ambiente;
  • Gestão de recursos ambientais;
  • Formulação de políticas estaduais de meio ambiente;
  • Integração de programas e ações ambientais;
  • Cooperação técnica e financeira;
  • Promoção de educação ambiental;
  • Controle de atividades e empreendimentos;
  • Licenciamento ambiental, manejo de vegetação;
  • Conservação de espécies ameaçadas, controle da pesca;
  • Regulamentação do transporte de produtos perigosos, entre outras responsabilidades dentro do âmbito estadual.

Fique ligado!!! Os estados são responsáveis pelo licenciamento ambiental de TODAS as atividades ou empreendimentos, EXCETO aqueles que estejam expressamente previstos como sendo de competência da União ou dos municípios.

Ações Administrativas dos Municípios

As competências administrativas dos municípios na área ambiental incluem:

  • Execução e garantia do cumprimento de políticas nacionais e estaduais de meio ambiente;
  • Formulação da política municipal de meio ambiente;
  • Gestão de recursos ambientais, a cooperação com órgãos federais e estaduais;
  • Licenciamento ambiental de atividades de impacto ambiental local e em unidades de conservação municipais;
  • Aprovação do manejo de vegetação e a supressão de vegetação em áreas de competência municipal.

Além disso, os municípios podem receber delegações de competências estaduais para o licenciamento ambiental de atividades específicas.

Outras Ações de Cooperação – Competência Ambiental

O Distrito Federal é o único ente federativo que acumula as competências administrativas dos estados e dos municípios.

O DF acumula as competências administrativas dos estados e dos municípios em relação ao licenciamento ambiental. Em outras palavras, o é responsável por licenciar todas as atividades e empreendimentos, independentemente do porte, potencial poluidor ou natureza da atividade.

Essa competência acumulada é justificada pela sua condição de ente federativo autônomo. O Distrito Federal é uma unidade da Federação com características próprias, que justificam a necessidade de uma administração ambiental única e centralizada.

Infrações Ambientais

O órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade é o responsável por lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental.

Fique Ligado!!! No caso de autuação por mais de um órgão, PREVALECERÁ a autuação do órgão licenciador.

Conclusão – Competência Ambiental: Resumo CNU

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Competência Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Competência Ambiental

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.

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Fonte: Estratégia Concursos

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