Fique por dentro – Concurso BDMG Ênfase 1: veja as sugestões de recursos!

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Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso BDMG? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso público do BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) teve suas provas aplicadas no último domingo, 16 de março. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso BDMG? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 19 e 20 de março, na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Direitos Humanos

QUESTÃO 42:

“Os direitos humanos de segunda dimensão correspondem aos direitos sociais, que visam a oferecer os meios materiais imprescindíveis à efetivação dos direitos individuais”.

Gabarito da professora: ERRADO

Gabarito da Banca: CERTO

Fundamentos para alteração de gabarito:

A presente assertiva contém erro grave ao caracterizar a segunda dimensão de direitos humanos como sendo a dimensão que pugna pelos direitos individuais, uma vez que tais direitos refletem a primeira dimensão de direitos humanos, na qual são afirmados os direitos civis e políticos. O correto seria afirmar que a segunda dimensão de direitos humanos trata dos direitos econômicos, sociais e culturais, visando garantir a igualdade entre todos os seres humanos. 

De acordo com a jurisprudência do STF temos:

O Supremo Tribunal Federal utiliza a teoria geracional, com a seguinte síntese: “os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, grifo não constante do original).

Outro julgado demonstra o mesmo entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal:

OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO (DIREITOS CIVIS E POLITICOS) – QUE COMPREENDEM AS LIBERDADES CLASSICAS, NEGATIVAS OU FORMAIS – REALCAM O PRINCÍPIO DA LIBERDADE E OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO (DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) – QUE SE IDENTIFICA COM AS LIBERDADES POSITIVAS, REAIS OU CONCRETAS – ACENTUAM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, OS DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, QUE MATERIALIZAM PODERES DE TITULARIDADE COLETIVA ATRIBUIDOS GENERICAMENTE A TODAS AS FORMAÇÕES SOCIAIS, CONSAGRAM O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E CONSTITUEM UM MOMENTO IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, EXPANSAO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, CARACTERIZADOS, ENQUANTO VALORES FUNDAMENTAIS INDISPONIVEIS, PELA NOTA DE UMA ESSENCIAL INEXAURIBILIDADE. CONSIDERAÇÕES DOUTRINARIAS. (MS 22164 / SP – SÃO PAULO. MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 30/10/1995. Publicação: 17/11/1995. Órgão julgador: Tribunal Pleno).

Ademais, vejamos que tal tema já foi objeto de cobrança por questões Cebraspe. Assim:

(CESPE / CEBRASPE / DPE-ES / 2009).

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.

Gabarito da Banca: Errado.

O erro da questão está justamente no fato de que os direitos individuai, que asseguram as liberdades clássicas são de primeira dimensão. Nessa oportunidade a banca reconhece que os direitos de segunda dimensão prezam pela igualdade, rumam ao bem estar social.

Importante observarmos que os direitos civis e políticos existem em diferentes planos na relação entre o indivíduo e o Estado. Essa compreensão se alinha com a teoria dos quatro status desenvolvida por George Jellinek sobre a relação entre o indivíduo e o Estado segundo a qual o indivíduo pode se apresentar diante do Estado em quatro posições (status), com condutas e direitos diferentes, que são status negativo (direito de exigir uma abstenção do Estado, de negar a intervenção do Estado) status positivo (direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestaciona); status ativo (direito de participar ativamente da vida do Estado, de se inserir nas tomadas de decisão do Estado); status passivo (situação de sujeição ao poder do Estado, de subordinação a medidas que decorrem do império estatal) (BARRETO, 2019).

Desse modo, todos os direitos de primeira dimensão regem direitos que passam a existir diante da relação que existe entre o indivíduo e o Estado, portanto chamados direitos individuais. Enquanto que os direitos de segunda dimensão, direitos econômicos, sociais e culturais, buscam prover a igualdade entre os seres humanos.

Nesse ínterim, pugna-se pela alteração do gabarito da questão em comento para “ERRADO”.


QUESTÃO 45:

“A doutrina costuma diferenciar direitos humanos e garantias fundamentais: aqueles são os bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto estas são os instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício dos direitos, preventiva ou repressivamente”.

Gabarito da professora: ERRADO

Gabarito da Banca: CERTO

Fundamentos para alteração de gabarito:

A questão leva o aluno a recordar sobre o que são os direitos humanos e buscar pela diferenciação entre eles e as garantias fundamentais.

Nas palavras de André de Carvalho Ramos (2024), direitos humanos são:

Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna. (RAMOS, 2022).

Desse modo, direitos humanos não são “bens e vantagens” conforme definido pela questão. Ademais, ainda que ontologicamente inexista diferença entre os conceitos de direitos humanos e direitos fundamentais, quanto a sua essencialidade material, são distintos quando ao plano de positivação.

A expressão “direitos fundamentais” é utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão “direitos humanos” costuma ser adotada para identificar os direitos positivados na ordem internacional (BARRETO, 2019).

Ao indagar sobre as diferenças terminológicas a questão induz o candidato a pensar na diferença entre os conceitos e não em uma interpretação material, que os enquadrasse como sinônimas. Desse modo, o primeiro erro encontra-se no conceito de direitos humanos e o segundo em considerar que esses estão positivados “na norma constitucional”.

Sendo assim, requer seja o gabarito alterado para “ERRADO”.

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Fonte: Estratégia Concursos

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