Baixe o material de estudo
Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos falar de um princípio que cada vez mais vem sendo abordado em provas: A Segregação das Funções nas contratações públicas.
O Princípio da Segragação de Funções está previsto, entre outros, no Artigo 5º da Lei 14.133/2021. Vejamos:segrega
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios … da segregação de funções…
Ainda, no artigo 70, § 1º temos que a autoridade máxima do órgão ou da entidade deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
O que se espera da segregação de funções é que atividades de maior risco não sejam realizadas por um mesmo servidor, de modo que erros não sejam ocultados e que fraudes não ocorram.
Nesse contexto, na lei 14.133/2021 temos a figura da comissão de contratação, que é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Ainda, a mesma lei define no Art 7o, § 3º que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento.
E nesse contexto, falamos agora das equipes de Planejamento da Contratação e de Fiscalização do contrato, previstas na Instrução Normativa SGD/ME 94 de 2022.
De acordo com o artigo 2º da referida Instrução Normativa, temos que a Equipe de Planejamento da Contratação é a equipe responsável pela fase de Planejamento da contratação, e ainda apoia a fase de seleção dos fornecedores.
Essa equipe é composta por um Integrante Técnico, um integrante Administrativo e um Integrante Requisitante. Vejamos.
Art 2º, IV – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Ainda, de acordo com o inciso V desse artigo, temos a composição da equipe de Fiscalização do Contrato, que é Composta pelo Gestor do contrato, além dos fiscais técnico, administrativo, requisitante e setorial. Vejamos:
Art 2º, V – Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; e
e) Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante de setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, indicado pela autoridade competente dessa área para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos;
É interessante notar que o artigo 29 da IN94/2022 deixa o Gestor de fora da equipe de Gestão do contrato, e no meu ponto de vista, é apenas uma atecnia da norma, que provavelmente vai ser resolvida em uma próxima revisão. Vejamos:
Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato, composta por:
I – Fiscal Técnico do Contrato;
II – Fiscal Requisitante do Contrato;
III – Fiscal Administrativo do Contrato; e
IV – Fiscal Setorial, quando necessário, nos termos do inciso IV do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022.
AAHH, e o preposto?
O preposto é um representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.
Portanto, ele não tem relação com a segregação de funções, já que não é um servidor público, mas tem um papel muito importante para atendimento da vedação de que seja estabelecido qualquer vínculo de subordinação entre os servidores e os funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado. Isso porque o Gestor deve manter comunicação e enviar demandas diretamente ao Preposto, que encaminhará então essas demandas à equipe terceirizada.
A banca cobra frequentemente o princípio da segregação de funções nas provas de Tecnologia da Informação. Vamos ver?
CESPE / CEBRASPE – 2024 – CTI – Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico Voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Julgue o próximo item, a respeito da gestão de segurança da informação.
A segregação de funções é uma prática recomendada para reduzir o risco de fraudes e erros.
Resposta Correta!!! É o que diz a Lei 14.133/2021.
VUNESP – 2023 – Prefeitura de Pindamonhangaba – SP – Auditor Público (adaptada)
A nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) dá grande relevo à ideia de segregação de funções como medida mitigadora de riscos no âmbito das licitações e contratações públicas. A respeito do princípio da segregação de funções, é correto afirmar que
C) ele veda a designação do mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir o risco de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes.
Esse é o gabarito da questão!! Segregação das funções previstas na Lei 14.133/2021
Aahh!! E esse princípio também foi cobrado na prova discursiva do Concurso Público da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – EDITAL N.º 01/2022. Veja o Enunciado:
A Lei nº 14.133/2021- Nova Lei de Licitação e Contratos – estabelece os requisitos e as vedações para a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais na execução dos contratos da Administração Pública. Dentre os parâmetros impostos pela referida Lei se encontra o princípio da segregação de funções, dantes elaborado e aplicado a partir da prática do controle dos contratos da Administração Pública.
Considerando a referida Legislação,
1) APONTE e EXPLIQUE a vedação essencial e a finalidade do princípio da segregação, introduzido formalmente pela Lei na gestão dos contrato.
2) Demonstre como se dá a segregação de funções de acordo com a IN 94/2022.
3) Aponte e explique situações de exceção da aplicação do princípio da segregação de funções de acordo com a IN 94/2022;
E esse será um próximo tema a ser discutido em provas discursivas!!
E antes que eu me esqueça!! Temos um curso completo de contratações de Tecnologia da Informação, bem detalhado com muitas questões!
Bora estudar!!
Um grande abraço!!
Professor Darlan Venturelli
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
clique nos links abaixo:
Concursos Abertos
Concursos 2024
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
Telegram
Fonte: Gran Cursos Online