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As provas objetivas do concurso da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram aplicadas no último domingo (01/02) e aqui você poderá conferir as sugestões de recurso para o cargo de técnico judiciário.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TJ RJ: recurso para técnico judiciário

RECURSO – PROVA TIPO 4 

QUESTÃO 56  

Enunciado: 

“Em procedimento no Tribunal do Júri em razão da imputação da prática do crime de homicídio cometido por Fausto, o Ministério Público requereu, durante a instrução preliminar em juízo, observados o contraditório, o devido processo legal e as regras de competência, que fosse juntado aos autos depoimento do mesmo acusado, que se encontrava em outro processo anterior, no qual Fausto também era réu e que se processou naquele mesmo juízo. Relativamente à possibilidade, ou não, de se trasladar o referido depoimento de Fausto para o processo atual e neste ser utilizado, é correto afirmar, segundo a doutrina, que sua utilização: 

(A) será possível, em razão do princípio da comunhão das provas no processo penal; 

(B) será possível, em razão da viabilidade de se utilizar a prova emprestada no 

processo penal; 

(C) não será possível, por violação do princípio da fiabilidade das provas; 

(D) será possível, em razão do princípio da íntima convicção motivada do juiz; 

(E) não será possível, em razão da ilicitude probatória por derivação.” 

Gabarito Preliminar: Letra B 

Pleito: ANULAÇÃO 

Fundamentação 

A questão em apreço apresenta um vício de fuga ao edital, o que compromete a legalidade do certame e o respeito ao conteúdo programático previamente estabelecido.

O item exige conhecimentos específicos sobre o instituto da “prova emprestada”, tema que se insere estritamente dentro da disciplina do Título VII do Livro I do Código de Processo Penal, que trata “Das Provas” (arts. 155 a 250 do CPP). 

Todavia, no conteúdo programático de Direito Processual Penal previsto no edital para o cargo de Técnico Judiciário do TJRJ, o tópico “Das Provas” não foi incluído. 

O edital delimitou os temas exigíveis de forma taxativa, e a disciplina relativa à teoria geral das provas e às provas em espécie não faz parte do rol de matérias para as quais o candidato deveria se preparar. 

A questão solicita que o candidato avalie a viabilidade jurídica de se “trasladar depoimento” de um processo para outro e fundamente essa possibilidade na “utilização de prova emprestada”. Tal exigência extrapola os limites fixados pelo instrumento convocatório, uma vez que o tema é estranho aos tópicos previstos no edital. 

Todas as alternativas se referem ao tema de “provas” (princípio da comunhão da prova, prova emprestada no processo penal, íntima convicção motivada do juiz, ilicitude probatória por derivação…), não sendo possível realizar-se qualquer “interpretação criativa” no sentido de incluir o referido conteúdo em qualquer outro tópico do conteúdo programático. 

Conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a banca examinadora deve restringir-se aos assuntos listados no programa oficial.

A cobrança de um instituto doutrinário e legal (prova emprestada) que pertence a um capítulo inteiro do CPP ignorado pelo edital configura clara violação às regras do concurso. 

Conclusão 

Diante da ausência do tópico “Das Provas” no conteúdo programático do edital para o cargo de Técnico Judiciário, a cobrança do tema “prova emprestada” é  indevida. Por respeito à legalidade e à justa expectativa dos candidatos que pautaram seus estudos pelo edital de regência, requer-se a ANULAÇÃO da questão. 

O Estratégia Concursos realizou a correção extraoficial para 3 cargos do concurso TJ RJ. Confira a correção nos links abaixo:

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TJ RJ 2026, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

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Fonte: Estratégia Concursos

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