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Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”.  O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.

No artigo de hoje abordaremos o Título III (Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais Militares), do Estatuto da PM-RJ (Lei Estadual nº 443/81).

Vamos lá?

Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ
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Dos Direitos – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

O art. 48 do Estatuto enumera alguns direitos dos policiais militares, por exemplo:

  • a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da legislação específica;
  • a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ou nos casos previstos nos incisos II, III e IV do art. 96, sendo que, em todos estes, terá direito à percepção integral do adicional de inatividade.
  • a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex officio, por ter atingido ou a idade limite de permanência na Corporação ou o tempo de permanência no posto ou, ainda, ter sido abrangido pela quota compulsória.
  • nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria:
    • a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
    • o uso das designações hierárquicas;
    • a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
    • a percepção de remuneração;
  • Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
  • A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
  • A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

Direito de petição – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

  1. em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; e
  2. em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

Direitos Políticos

Segundo o art. 50 do Estatuto, os policiais militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos-oficiais, subtenentes e sargentos.

Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

  • se contarem menos de 5 (cinco) anos de serviço serão, ao se candidatarem a cargo eletivo, excluídos do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex officio; e
  • se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.

Remuneração – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

A remuneração dos policiais militares, devida com bases estabelecidas em legislação própria, compreende:

I – na ativa:

  1. vencimentos, constituídos de soldo e gratificações; e
  2. indenizações; e

II – na inatividade:

  1. proventos, constituídos de soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis; e
  2. indenizações na inatividade.

O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Promoção – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

O acesso na hierarquia da Polícia Militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais militares.

Licenças – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A licença pode ser:

  1. especial;
  2. para tratar de interesse particular;
  3. para tratamento de saúde de pessoa da família; e
  4. para tratamento de saúde própria.

Das Prerrogativas – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

As prerrogativas dos policiais militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

São prerrogativas dos policiais militares:

  • uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares, correspondentes ao posto ou à graduação, quadro ou cargo;
  • honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
  • cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e
  • julgamento em foro especial, nos crimes militares.

Conclusão – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-RJ

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Direitos e Prerrogativas, do Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos

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