Acesse o conteúdo completo – Direitos metaindividuais: espécies
Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito das espécies dos direitos metaindividuais. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos jurídicos.
Vamos lá!

O objeto do processo coletivo envolve os direitos metaindividuais, os quais extrapolam o interesse meramente individual e visam à proteção de bens jurídicos pertencentes a uma coletividade.
Também chamados de direitos coletivos lato sensu, subdividem-se nas seguintes espécies:
- Naturalmente coletivos: direitos difusos e coletivos stricto sensu;
- Acidentalmente coletivos: direitos individuais homogêneos.
As principais características destes direitos são destacadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que serão vistas a seguir.
1.1. Direitos metaindividuais naturalmente coletivos
Os direitos metaindividuais naturalmente coletivos se qualificam pela indivisibilidade de seu objeto, vale dizer, o bem jurídico amparado não pode ser fracionado entre os seus titulares.
1.1.1. Direitos Difusos
Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Principais características (direitos metaindividuais)
- Direitos indivisíveis: o bem jurídico não pode ser fracionado entre os seus titulares;
- Indeterminação dos titulares: não é possível identificar quem são os indivíduos afetados com a violação do direito, sendo, portanto, indeterminados;
- Ausência de vínculo jurídico: os titulares do direito violado estão ligados apenas por fatos comuns, e não por uma relação jurídica.
Exemplo: direito à preservação do meio ambiente.
1.1.2. Direitos Coletivos stricto sensu
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Principais características (direitos metaindividuais)
- Direitos indivisíveis: o bem jurídico não pode ser fracionado entre os seus titulares;
- Titularidade determinável: é possível identificar o grupo titular do direito violado;
- Presença de vínculo jurídico: os titulares do direito violado estão ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica pré-existente à lesão.
São exemplos: direito ao regular reajuste de mensalidades escolares (súmula 643 do STF); contribuintes de determinado tributo.
Súmula 643 do STF – O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
1.2. Direitos metaindividuais acidentalmente coletivos
Os direitos metaindividuais acidentalmente coletivos se qualificam pela divisibilidade de seu objeto, isto é, o bem jurídico amparado pode ser fracionado entre os seus titulares.
Por natureza, são direitos individuais, uma vez que cada titular do direito violado possui relação jurídica própria e pode buscar a tutela jurisdicional de forma autônoma. Entretanto, por razões de eficiência e racionalidade, o ordenamento jurídico autoriza que sejam tutelados coletivamente quando as pretensões emergem de fato comum e envolvem grande número de pessoas em situação idêntica.
1.2.1. Direitos individuais homogêneos (direitos metaindividuais)
Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Principais características
- Direitos divisíveis: o bem jurídico pode ser fracionado entre os seus titulares, bem como a pretensão pode ser acolhida para alguns e rejeitada para outros (consoante a comprovação individual do direito);
- Titularidade determinada: é possível identificar quem são os indivíduos afetados com a violação do direito;
- Origem comum: a homogeneidade do direito decorre de um evento fático comum a todos os atingidos.
Exemplo: ingestão de produto defeituoso.
2. Quadro-resumo
Destacamos, agora, um quadro-resumo com as características principais dos direitos metaindividuais.
OBJETO | TITULARES | ORIGEM | EXEMPLO | |
DIFUSOS | Indivisível | Indeterminados | Circunstância de fato | Publicidade enganosa veiculada na TV |
COLETIVOS | Indivisível | Determináveis | Relação jurídica base | Reajuste abusivo de mensalidades escolares |
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS | Divisível | Determinados ou determináveis | Origem comum | Consumidores lesados por produto com defeito |
Conclusão
Hoje, vimos um pouco a respeito das espécies de direitos metaindividuais, com enfoque nos concursos jurídicos.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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Fonte: Estratégia Concursos