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Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: a possibilidade e as regras para exercício de mandato eletivo por servidor público. 

Exercício de Mandato Eletivo por Servidor Público 
Exercício de Mandato Eletivo por Servidor Público 

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o que diz a Constituição Federal; 
  • Conhecer as regras e possibilidades no caso de exercício de mandato eletivo por servidor público; 
  • Entender os requisitos ou condições a serem atendidas. 

Constituição Federal e Servidor Público 

A Constituição Federal de 1988 (CF) é a Lei Maior do Brasil. Foi instituída em de 1988 após anos de ditadura militar, reestabelecendo assim a democracia em nosso país. 

Na Carta Magna estão postas normas e princípios a serem observados por pessoas e organizações, sejam públicas ou privadas, presentes no território brasileiro. Inúmeros temas são abordados na CF, dentre os quais podemos citar o funcionalismo público e o exercício de mandato eletivo. 

Nesse contexto, a CF estabelece em seu inciso II do artigo 37, como é possível o acesso a um cargo público, conforme podemos analisar: 

Art. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

Sendo assim, para ingressar no serviço público, é imprescindível a investidura através de concurso público, exceto nos casos dos chamados cargos comissionados. 

Além disso, é plenamente possível que, após entrar no serviço público, um servidor queira participar do processo eleitoral no papel de candidato a algum cargo eletivo, e, caso seja eleito, esse servidor poderá normalmente exercer o seu mandato. Para isso, a CF determina alguns condicionantes, para que esse direito seja exercido nas bases constitucionais. 

E é justamente sobre esses aspectos relacionados ao exercício de mandato eletivo por servidor público que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Exercício de Mandato Eletivo por Servidor Público 

A CF possibilita o exercício de mandato eletivo por servidor público, já que se candidatar e poder ser votado é um direito de todo cidadão brasileiro, inclusive naturalizados. 

Porém, no caso desse candidato ao mandato eletivo ser um servidor público, precisam ser cumpridas algumas regras adicionais, principalmente se esse servidor vencer a disputa e ser eleito para exercer algum mandato eletivo. Isso porque, em regra, o serviço público é bastante demandado, o que exige praticamente tempo integral do servidor púbico, o que, muitas vezes, inviabilizaria que ao mesmo tempo se ocupasse um cargo público e se exercesse um mandato eletivo. 

Para entender melhor como funcionam essas exigências, vejamos, objetivamente, o Art. 38, I, II e III da CF:  

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;  

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;  

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.  

Logo, de acordo com a CF no tocante ao exercício de mandato eletivo por servidor público, caso o servidor seja eleito para o mandato eletivo federal, estadual ou distrital, independentemente se para presidente, governador, senador, deputado estadual, precisará, obrigatoriamente, se afastar do seu cargo de servidor público, para exercer o mandato, e receberá exclusivamente a remuneração do mandato eletivo. 

Entretanto, se o mandato eletivo não for nacional nem regional, mas sim local, as regras são um pouco diferentes. Se o servidor for eleito para o mandato de prefeito, ele continuará sendo obrigado a se afastar do cargo público, mas poderá optar pela remuneração que irá receber, podendo continuar recebendo a remuneração que já recebia como servidor público, mesmo enquanto exercer o mandato eletivo, ou passar a receber a remuneração de prefeito, cessando assim os recebimentos relacionados ao cargo de servidor. 

Por fim, em caso de ser eleito para Vereador, as exigências diminuem ainda mais. Sendo eleito, o servidor público, desde que haja compatibilidade de horários, poderá acumular as duas funções, a de Vereador e a de servidor público. A lógica é que como vereadores na maior parte do tempo permanecem com suas atividades em seus próprios municípios, em tese pode ser possível atuar de forma concomitante na vereança e no cargo público. Isso, reforçando, apenas se houver compatibilidade de horários, caso contrário não há que se falar em acúmulo das duas funções, tendo então que se afastar do cargo público e optando pela remuneração que irá receber. 

Passamos, portanto, pelos pontos mais relevantes no tocante ao exercício de mandato eletivo por servidor público, segundo a CF. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o exercício de mandato eletivo por servidor público, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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