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Oi, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO
ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO

Direcionando o conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO. 

ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO 

Provavelmente você já deve saber que o ICMS é um imposto não-cumulativo, o que é benéfico do ponto de vista do desembolso tributário para o contribuinte. 

Dizemos que é vantajoso porque, com a não-cumulatividade, permite-se que o valor cobrado anteriormente de ICMS, para um mesmo insumo, dentro de uma mesma cadeia de produção, pode ser utilizado para compensar/abater valores do mesmo imposto nas operações seguintes dentro daquela mesma cadeia de produção. 

Se não houvesse a não-cumulatividade, essas várias incidências fariam com que, ao final da produção, o valor desembolsado de ICMS fosse bem maior, já que não existiria a possibilidade de abatimentos ou compensações. 

Para apurar o valor que se tem direito a compensar, o próprio sujeito passivo tem esse dever, realizando esse controle, levantando os créditos tributários. Assim, os créditos se referem aos valores pagos anteriormente de ICMS, dentro daquela cadeia, e que podem ser utilizados para compensar novas incidências de ICMS. 

Já a apuração do ICMS em si, ou seja, o cálculo do tributo, chamamos de débitos tributários. Assim, o débito é o valor da dívida do sujeito passivo, que deve ser honrada perante o poder público. 

O que a não-cumulatividade permite é justamente um confrontamento entre os débitos e os créditos fiscais, ação esta que deve ser feita pelo sujeito passivo mesmo, assim como a guarda pelo prazo legal de todos os documentos que legitimam essa operação. 

Então, com o ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO, só há valor de ICMS a ser efetivamente pago se os débitos forem superiores aos créditos tributários. Nesse caso, apenas a parte dos débitos que exceder aos créditos é que será a quantia correspondente ao imposto a pagar. 

Por outro lado, se o montante de créditos for maior que o total de débitos, não deverá ser recolhido aos cofres públicos nenhuma quantia, já que toda a dívida foi compensada com os créditos tributários devidos. 

Importante destacar que no caso de os créditos serem superiores aos débitos, além de não pagar nada de imposto, aquela parte de créditos que exceder os débitos pode ainda ser transportada para o período de apuração seguinte, onde será utilizada para uma nova compensação com novos débitos apurados. 

Obviamente, ainda, é crucial que o sujeito passivo atenda a uma série de requisitos para ter e manter o seu direito à utilização de créditos tributários, ficando assim dentro da legalidade. 

Nessa linha, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO: 

Art. 55. O imposto é não-cumulativo, compensado-se o que for devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado, observando-se, ainda, o seguinte:  

I – salvo disposição expressa da legislação tributária, o pagamento do imposto devido por substituição tributária deve ser efetuado independentemente do resultado da apuração relativa às operações ou prestações que o substituto realizar no período;  

II – o sujeito passivo é obrigado a apresentar à Secretaria da Fazenda guias, documentos de informação e outros demonstrativos relacionados com o imposto, na forma que dispuser a legislação tributária. 

Nessa linha, antes de fecharmos nosso texto de hoje sobre ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO, vejamos um exemplo bem simples com números, para trazer mais elementos para a sua compreensão. 

Digamos que um contribuinte apurou em determinado período um valor devido de ICMS de R$1.500,00. Aqui temos o débito de ICMS. 

Esse mesmo contribuinte, em períodos anteriores de apuração, possui um registro de R$ 1.700,00 de crédito de ICMS a serem utilizados para compensação. 

Assim, nada pagará esse sujeito passivo de ICMS nesse período, já que seus créditos são superiores aos seus débitos (1700 > 1500). 

E, além disso, ele poderá transportar ainda R$ 200,00 para o próximo período de apuração de ICMS, tendo em vista que esse é o saldo de créditos do ICMS após a compensação de créditos e débitos (1700 – 1500 = 200,00) feita neste período. Apenas importante reforçar que toda documentação deve ser mantida sobre posse do sujeito passivo, que deverá apresentá-la à administração tributária sempre que requisitado. 

Passamos, portanto, pelo tema ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre ICMS não-cumulativo para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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