Fique por dentro – Incidência monofásica sobre combustíveis para o Concurso SEFAZ GO

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Oi, galera!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO
Incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ GO

Sistematicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO. 

Incidência monofásica sobre combustíveis para o Concurso SEFAZ GO 

Do ponto de vista do ICMS, é comum que vejamos este tributo incidindo mais de uma vez sobre um mesmo item, devido a ocorreram diversas operações com este item. 

Entretanto, há também situações em que a legislação impõe que determinado bem será tributado apenas uma única vez, evitando assim novas tributações sobre ele. Quando isso acontece, quando há essa única incidência, chamamos de regime de tributação monofásica. 

Assim, entenda que na incidência monofásica ficam vedadas novas incidências de um mesmo tributo sobre aquele item, garantindo assim que não haverá nova taxação. Importante frisar que as condições estabelecidas pela norma devem ser integralmente atendidas pera que o tributo monofásico seja aplicado no caso concreto. 

Dessa forma, no nosso concurso temos a incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO, levando em conta que este Estado é um ator relevante dentro da cadeia de produção e de distribuição deste produto.  

Além do mais, é essencial que todas as nuances que envolvem a taxação monofásica estejam devidamente delineadas na lei, pois é por meio dela que os sujeitos passivos deverão observar as atribuições e as quais devem seguir, para que não venham a cometer qualquer irregularidade e assim estejam protegidos de sanções. 

Com a cobrança monofásica, é possível dizer, inclusive, que a carga tributária é menor, já que não há reincidências nesse sentido. Da mesma forma, podemos afirmar que a não aplicação da tributação monofásica torna a carga tributária maior. Se liga, pois essas frases já foram exploradas em provas de concurso, então analise direitinho o que a banca está afirmando se cair em sua prova, para entender se é verdadeiro ou falso! 

Nessa linha, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO: 

Art. 54-A. O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja sua finalidade, nas operações com os seguintes combustíveis, ainda que iniciadas no exterior: 

I – diesel e biodiesel (B100);  

II – gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural (GLGN); 

III – gasolina; e, 

IV – Etanol Anidro Combustível – EAC. 

Parágrafo único. A operacionalização do regime de tributação com incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO relativa ao ICMS, atenderá ao disposto na Lei Complementar federal nº 192, de 2022, em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos do art. 155, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, e no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás. 

Art. 54-B. No regime de tributação com incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO, o valor do imposto corresponde à multiplicação da alíquota específica do combustível pelo peso ou pelo volume do combustível, conforme o disposto em regulamento. 

Art. 54-C. Fica atribuída à refinaria de petróleo ou às suas bases, à Central de Matéria-Prima Petroquímica – CPQ, à Unidade de Processamento de Gás Natural – UPGN, ao formulador de combustíveis e ao importador, nas operações com Óleo Diesel A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas importações de B100 ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de B100, do valor correspondente à proporção devida à UF de destino, definida em regulamento.  

Art. 54-D. O Transportador Revendedor Retalhista – TRR, a distribuidora de combustíveis, o distribuidor de GLP ou o importador respondem pelo recolhimento dos acréscimos legais previstos na legislação, na hipótese da entrega das informações relativas às operações com os produtos referidos no art. 54-A desta Lei fora dos prazos estabelecidos em regulamento. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que fica atribuída à refinaria de petróleo ou às suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, nas operações com Gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC. 

Passamos, portanto, pelo tema incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre incidência monofásica sobre combustíveis para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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