Acesse o conteúdo completo – Infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE
Olá, vamos a mais um texto!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual.

Centralizando, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Analisar disposições legislativas sobre infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE.
Infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE
Para que os cofres públicos sejam alimentados, e assim haja disponibilidade de recursos públicos, é preciso que ocorra uma arrecadação tributária consistente.
Na maioria das vezes, os sujeitos passivos pagam os seus tributos espontaneamente, e dentro dos prazos previstos, extinguindo assim aquela obrigação que possuía perante o poder público.
Porém, como dissemos, é o que ocorre na maioria das situações. Isso porque para um minora, seja com ou sem intenção, acaba não havendo o pagamento da obrigação tributária, o que deixa o sujeito passivo em um status de irregularidade.
Além disso, não apenas a falta de pagamento de um tributo pode tornar uma situação irregular, tendo em vista que o não cumprimento também de obrigações acessórias, que são aquelas que não exigem qualquer necessidade de pagamento, é considerado uma irregularidade.
Assim, tanto a obrigação principal (que exige pagamento aos cofres públicos) quanto a obrigação acessória (obrigação de fazer ou não fazer, sem relação com desembolso), se não atendidas, possuem o condão de deixar o infrato em situação de irregularidade.
As infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE se encontram nessa linha, e é papel do Auditor Fiscal identificar estes casos para poder atuar diretamente sobre eles, tendo como principal objetivo a volta à regularidade daquele que infringiu a norma e não cumpriu com suas obrigações devidamente.
No caso de cometimento de infrações, fica o sujeito passivo suscetível a aplicação de sanções, observados o direito de defesa e contraditório, garantindo assim que as partes possam utilizar dos meios possíveis para apresentar suas alegações, como impõe o arcabouço legal nacional.
Sendo assim, vamos acompanhar o que diz a lei 3796/1996 sobre infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE:
Art. 69 Constitui infração relativa ao ICMS para SEFAZ/SE a inobservância de qualquer disposição contida na legislação desse tributo, especialmente das previstas no art. 72 desta Lei.
§ 2º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que tenham concorrido, de qualquer forma, para a sua prática, ou dela se beneficiarem.
§ 3º Ressalvado o disposto no art. 43 desta Lei, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, não se considerando espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Art. 70 Serão aplicadas às infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
I – Multa;
II – Suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais;
III – Cassação de regime especial.
Art. 71 As multas serão calculadas tomando-se por base:
I – O valor do imposto;
II – O valor da operação ou da prestação de serviço;
III – O valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, que estiver em vigor à época da lavratura do Auto de Infração.
§ 1º Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, os valores de que tratam os seus incisos I e II serão atualizados monetariamente até a data da lavratura do Auto de Infração, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º A aplicação da multa não prejudica a exigência do imposto, quando devido.
§ 3º Serão aplicadas tantas multas quantas forem as infrações cometidas, mesmo quando apuradas na mesma ação fiscal.
Por fim, para encerrarmos nosso material sobre infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE, leva para sua prova ainda que a responsabilidade por infração relativa ao ICMS independe da intenção do agente ou beneficiário, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ou seja, cometeu o ato, independente de intenção, tem a responsabilidade sobre ele.
Passamos, portanto, pelo tema infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

