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Confira neste artigo como funciona a instalação de uma CPI. Fique por dentro do passo a passo do procedimento

Como funciona a instalação de uma CPI? (Foto: CD)
Como funciona a instalação de uma CPI? (Foto: CD)

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre como funciona a instalação de uma CPI.

A já conhecida sigla CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) certamente é um assunto de alta relevância e que está sempre no noticiário. Muito se ouve falar dos depoimentos, das quebras de sigilo, do relatório final, etc. Mas, você já parou para pensar em como funciona a instalação desta ferramenta investigativa?

Em suma, a instalação de uma CPI segue regras bem claras, as quais estão definidas na nossa Constituição Federal. Desse modo, entender a dinâmica do procedimento é fundamental para quem está em busca de uma oportunidade no serviço público. Não raro o conhecimento é cobrado em prova.

Por isso, no artigo de hoje, analisaremos os principais pontos relacionados ao tema, seguindo o passo a passo que desencadeia a instalação de uma CPI. Acompanhe!

​Antes de mais nada, é importante salientar que a instalação de uma CPI não é um ato de vontade de um ou dois parlamentares. Trata-se de um direito das minorias e prerrogativa do Poder Legislativo, garantida pelo Artigo 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Assim sendo, o referido artigo disciplina a instalação da CPI, estabelecendo três requisitos essenciais e inegociáveis para que ocorra o acolhimento do pedido. Desse modo, ​se um dos três pilares não estiver presente, a CPI simplesmente não pode acontecer.

Primeiramente, a proposta de CPI precisa do apoio de uma quantidade mínima de parlamentares. Seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, exige-se a assinatura de pelo menos um terço de seus membros. 

Na Câmara dos Deputados, que atualmente possui 513 deputados, isso se traduz na necessidade de pelo menos 171 assinaturas.
Já no Senado Federal, com 81 senadores, são necessárias pelo menos 27 assinaturas.

​Esse é o primeiro e mais importante passo para que a investigação tenha o apoio mínimo necessário para seguir em frente.

​Do mesmo modo, é necessário que o pedido de instalação objetive a apuração de fato determinado. ​Este requisito garante que a CPI não seja uma “caça às bruxas” generalizada. 

Ou seja, a comissão não pode ser criada para investigar “corrupção em geral” ou “tudo de errado que a Administração Pública faz”. Ela precisa ter um fato concreto e específico para investigar.

Exemplo de fato determinado: investigar supostas irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19.
Exemplo de fato genérico (que não seria acolhido): investigar a corrupção no setor da saúde.

Desse modo, a delimitação do tema é fundamental para focar os trabalhos e evitar que a comissão vire um palco de debates sem fim.

Ademais, os trabalhos realizados pela comissão precisam ter um prazo certo. Em outras palavras, ​uma CPI não pode durar para sempre. Nesse sentido, quando da apresentação da proposta, é necessário que haja um prazo de duração previamente estabelecido. 

Com efeito, trata-se do prazo para a conclusão dos trabalhos e para a apresentação do relatório final. Via de regra, as CPIs são instaladas para serem concluídas em um período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

​Cumpridos os requisitos, o processo de instalação segue o seu rito. Vejamos:

Protocolo do Requerimento: um parlamentar deve protocolar o pedido de instalação da CPI contendo as assinaturas necessárias, o fato determinado e o prazo certo estabelecido.

Leitura em Plenário: uma vez cumpridos os requisitos, o presidente da Casa Legislativa (Câmara ou Senado) deve fazer a leitura do requerimento em plenário. Entretanto, existe uma regra que limita a cinco o número de CPIs em funcionamento na respectiva casa de leis ao mesmo tempo.

Composição da Comissão: a composição da comissão é feita através de indicação dos líderes partidários, respeitando a proporcionalidade das bancadas na respectiva casa. Ou seja, os partidos maiores têm mais membros na CPI.

Eleição e Início dos Trabalhos: após a composição, os membros da CPI devem se reunir para eleger um presidente. A partir daí, a CPI está formalmente instalada e pode iniciar seus trabalhos.

Cabe salientar que no caso da instalação de comissão mista (CPMI), criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em conjunto, é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores.

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim de nossa análise sobre como funciona a instalação de uma CPI. Esperamos que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos

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