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Fala, coruja!! Neste corrente artigo do Estratégia Concurso iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: Itens agropecuários, de higiene e alimentos na Reforma Tributária. 

Itens agropecuários, de higiene e alimentos na Reforma Tributária
Itens agropecuários, de higiene e alimentos na Reforma Tributária

Resumidamente, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar o que consta na normativa sobre produtos agropecuários, de higiene e alimentos na Reforma Tributária; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso em mente, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre produtos agropecuários, de higiene e alimentos. 

Itens agropecuários, de higiene e alimentos na Reforma Tributária 

É comum que os países em geral busquem evoluir seus sistemas tributários, tornando-os cada vez mais simples e compreensível para suas populações. 

O Brasil, nesse ritmo, aprovou a reforma tributária, que determinou a extinção de alguns tributos, e em troca criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, alterando significativamente toda a estrutura fiscal nacional. 

Para concretizar toda essa mudança, foi precisou também, para formalizar a nova legislação, pensar em produtos, setores ou grupos que merecem um tratamento especial, por inúmeras razões. Por exemplo, não dá pra imaginar que alimentos, que são essenciais para uma nutrição adequada das pessoas, possam ser tributados num mesmo nível que bebidas alcoólicas ou outras mercadorias similares, que sabidamente são prejudicais e podem levar a problemas de saúde. 

Sendo assim, para diversos produtos ou insumos foram definidas tributações específicas, para permitir um acesso mais facilitado para a população, lembrando, inclusive, que no Brasil boa camada da população vive na linha da pobreza, ou seja, não podem sofrer uma carga tributária elevada porque simplesmente não possuem uma estrutura financeira que as possibilitem pagar. 

Nessa linha se encaixam, entre outros, os produtos agropecuários, de higiene e alimentos na reforma tributária. Como temos de muita desigualdade, onde muitos vivem em baixa renda, é necessário que políticas públicas possam disciplinar dispositivos que permitam o acesso dessas pessoas a estes e outros produtos essenciais para uma vida minimamente viável. Essa é uma das frentes que defende, inclusive, o princípio constitucional da dignidade humana, que é um princípio expressamente previsto na nossa Constituição Federal de 1988. 

Nesse sentido, vamos entender melhor o que diz a norma sobre produtos agropecuários, de higiene e alimentos na reforma tributária: 

Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. 

§ 1º Considera-se in natura o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização nem seja acondicionado em embalagem de apresentação, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido: 

I – a secagem, limpeza, debulha de grãos ou descaroçamento; e 

II – a congelamento, resfriamento ou simples acondicionamento, quando esses procedimentos se destinem apenas ao transporte, ao armazenamento ou à exposição para venda. 

§ 2º O regulamento disporá sobre os produtos que não perderão a qualidade de in natura quando necessitarem de acondicionamento em embalagem de preservação, com adição de concentração ou conservantes para manter a integridade e características do produto. 

§ 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se fornecimento de produto florestal inclusive o fornecimento dos serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica. 

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos na reforma tributária destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH. 

Art. 136. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH. 

Por fim, para fecharmos nosso conteúdo sobre produtos agropecuários, de higiene e alimentos na reforma tributária, saiba ainda que ficam também reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: 

I – fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS; 

II – gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema produtos agropecuários, de higiene e alimentos na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso artigo sobre produtos agropecuários, de higiene e alimentos na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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