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Confira neste artigo o que é, como funciona e quais as novas regras que você precisa dominar sobre a licitação carona

Como funciona a licitação carona?
Como funciona a licitação carona?

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre como funciona a licitação carona.

Se você já ouviu a expressão e ficou se perguntando o que é, saiba que este artigo está na medida certa para alimentar o seu conhecimento. Popular no universo das licitações, tal expressão remete a uma prática que se tornou um verdadeiro coringa no Sistema de Registro de Preços (SRP). 

No entanto, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC 14.133/2021) chegou como uma espécie de freio para colocar regras bem claras nesse jogo. Ou seja, se na lei antiga a “carona” era quase um passeio sem limites, agora com a nova lei foi estabelecido um cenário diferente. 

Por isso, no artigo de hoje analisaremos o que é a licitação carona, como ela funciona e quais as novas regras que você precisa dominar para mandar bem na prova e entender como proceder caso venha a trabalhar diretamente com isso após a sua nomeação. Acompanhe!

Antes de falarmos da “carona”, precisamos entender de onde veio o termo. A licitação carona não é um tipo de licitação, mas sim um procedimento dentro do SRP, que a nova lei manteve e aprimorou.

Em suma, um órgão público (órgão gerenciador) faz uma licitação para registrar os preços de produtos ou serviços que são comprados com frequência (ex: computadores, material de escritório, combustível).

Assim, obtém-se como resultado uma Ata de Registro de Preços (ARP). A Ata é como se fosse um catálogo, com a lista dos itens, seus preços e os fornecedores que se comprometeram a vendê-los por um período determinado.

Desse modo, qualquer órgão que participou da licitação original (órgão participante) pode simplesmente “sacar” os produtos da Ata quando precisar, sem que para isso tenha que fazer uma nova licitação, agilizando o processo.

Assim, “licitação carona” é o termo informal para a adesão à Ata de Registro de Preços. Nesse sentido, a dinâmica acontece quando um órgão público que não participou da licitação inicial (o órgão não participante) vê uma Ata vantajosa em andamento e decide utilizá-la para fazer suas próprias compras.

Por analogia, funciona assim: um órgão faz a “corrida” (a licitação) para criar a Ata. Outros órgãos, que não se planejaram para essa corrida, veem o “carro” (a Ata) passando e pedem uma “carona” para comprar o que precisam. 

Dessa maneira, economiza-se tempo e recursos, já que o órgão não precisa fazer uma nova e demorada licitação.

Na lei antiga, a adesão à Ata era muito mais flexível, o que, em alguns casos, levava a distorções. Antes, o órgão gerenciador fazia uma Ata para uma quantidade X de itens, mas o volume total de itens comprados por “caronas” acabava sendo muito maior que o previsto, desvirtuando o planejamento inicial.

A NLLC 14.133/2021 veio para corrigir isso, estabelecendo regras claras e limites quantitativos para a adesão. Com efeito, o artigo 86 da nova lei detalha o novo procedimento de adesão. Vejamos:

Nova Regra Exemplo
Limite para o órgão não participante (a carona individual): um órgão que não participou do certame original só pode aderir à Ata para comprar um quantitativo que não ultrapasse 50% da quantidade total registrada na Ata. Se a Ata original foi para registrar a compra de 1.000 computadores, um único órgão não participante só pode comprar, no máximo, 500 computadores por meio dessa Ata.
Limite para o conjunto de órgãos não participantes (o total de caronas): a quantidade total de itens comprados por todos os órgãos que pegaram “carona” não pode ser superior ao dobro da quantidade total registrada na Ata. Na mesma Ata de 1.000 computadores, a soma de todos os computadores comprados por todos os órgãos que aderiram à carona não pode passar de 2000 unidades.

Em síntese, esses limites mudam completamente a lógica da “licitação carona”. O objetivo é claro: evitar que a adesão se torne a regra, e o planejamento, a exceção.

Assim sendo, ocorre a valorização do planejamento. Ou seja, o órgão que não se planejou e não participou da licitação original não pode mais se escorar indefinidamente no esforço de outro. Agora, ele tem uma quantidade limitada de itens que pode comprar via adesão.

Ademais, fomenta-se uma cultura de transparência e controle. Por este ponto, a nova lei exige que o órgão que quer pegar a carona justifique a vantagem da adesão e a adequação do preço. Além disso, a adesão depende de autorização prévia do órgão gerenciador.

Por outro lado, obtém-se do conjunto mais segurança para o fornecedor. Assim, com limites claros, o fornecedor que participou da licitação e registrou o preço tem mais previsibilidade sobre o volume total que terá que entregar.

O artigo 86 da NLLC 14.133/2021 é um prato cheio para o examinador tentar confundir o candidato no dia da prova. Portanto, memorize os quantitativos (50% e o dobro do total) e a lógica por trás deles. 

Lembre-se que a “carona” continua existindo, contudo, agora ela segue um roteiro, garantindo que o Sistema de Registro de Preços seja uma ferramenta de agilidade e eficiência para o Estado, sem comprometer o bom planejamento. 

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise sobre como funciona a licitação carona. Esperamos que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos

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