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Introdução: Entenda o Local da Operação LC 214/2025

Olá pessoal, tudo bem? Hoje falaremos sobre o local da operação dos novos tributos instituídos pela LC 214/2025 – o IBS e a CBS. Primeiramente, vale destacar que esse é um conceito fundamental para determinar a incidência desses tributos, a compreensão desse tema é essencial para que possamos responder corretamente as questões de concursos. Vamos juntos?

Local da operação LC 214/2025 para concursos fiscais

Neste artigo, vamos conhecer como a LC 214/2025 define o local da operação, quais são as principais regras para diferentes tipos de bens e serviços, e os detalhes importantes previstos na legislação.

O que é o Local da Operação na LC 214/2025?

A LC 214/2025, ao instituir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apresenta regras detalhadas sobre o local da operação. Em outras palavras, a lei define o lugar em que se considera ocorrido o fato gerador da obrigação tributária. Por esse motivo, compreender essas regras é essencial para identificar corretamente o ente federativo que terá competência para a arrecadação do imposto. Além disso, esse entendimento contribui para evitar conflitos entre os fiscos municipais, estaduais e federais.

Local da Operação na LC 214/2025 para IBS e CBS

De forma específica, em seu artigo 11, a LC 214/2025 estabelece diferentes critérios para definir o local da operação, conforme a natureza do bem ou do serviço envolvido, vamos ver os principais casos:

Local da Operação na LC 214/2025 para Bens Móveis Materiais

O local da operação com bem móvel material é, em regra, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. No entanto, em operações realizadas de forma não presencial, considera-se o destino final indicado pelo adquirente, seja ao fornecedor, seja ao transportador. Adicionalmente, na aquisição de veículos, aplica-se uma regra específica: considera-se o domicílio principal do destinatário como o local da operação.

Local da Operação para Bens Imóveis e Direitos Relacionados

Nesse caso, o local da operação será, via de regra, o local onde o imóvel estiver situado. Porém, se o imóvel estiver localizado em mais de um município, prevalece, para fins de tributação, o município em que se encontra a maior parte da área do imóvel. Dessa forma, busca-se garantir uma divisão justa da arrecadação entre os entes federativos envolvidos.

Local da Operação em Serviços Presenciais à Pessoa Física

Para serviços prestados fisicamente sobre a pessoa física ou fruídos presencialmente, considera-se o local da prestação do serviço. Em outras palavras, o imposto incidirá sobre o município onde o serviço for efetivamente realizado.

Local da Operação em Eventos, Feiras e Congêneres

No caso de serviços de organização de eventos, feiras e exposições, o local da operação é o local do evento. Ou seja, a tributação será direcionada para o município onde o evento ocorre. Dessa maneira, busca-se garantir que a arrecadação fique com o ente federativo que efetivamente recebeu a atividade econômica.

Local da Operação nos Serviços sobre Bens Móveis Materiais e Portuários

Aqui, considera-se o local da prestação do serviço. Portanto, para serviços realizados sobre bens móveis materiais e também para serviços portuários, o critério territorial é o mesmo: o município onde o serviço é efetivamente executado. Assim, a legislação mantém o princípio da tributação no local do consumo ou da prestação.

Local da Operação na LC 214/2025 no Transporte de Passageiros e de Carga

No caso do transporte de passageiros, considera-se como local da operação o local de início do transporte. Ou seja, a tributação ocorrerá no ponto de partida da viagem, independentemente do destino final.
Por outro lado, para o transporte de carga, o critério é diferente. Nesse caso, o local da operação será o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário, conforme indicado no documento fiscal. Dessa forma, a legislação busca alinhar a tributação ao momento em que o bem chega ao seu destinatário, reforçando o princípio da tributação no destino, em resumo, temos:

  • Transporte de passageiros: Local de início do transporte.
  • Transporte de carga: Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário no documento fiscal.

Exploração de Vias

Para serviços de exploração de vias (pedágios, tarifas, etc.), o local é proporcional à extensão da via explorada em cada município ou estado.

Serviços de Telefonia Fixa e Comunicação

Nessa hipótese, o local da operação será o local de instalação do terminal.

Demais Serviços e Bens Móveis Imateriais

Além disso, o legislador incluiu previsão para os casos residuais, abrangendo os demais serviços e bens móveis imateriais, inclusive seus direitos, nessas situações o local da operação dependerá da repercussão financeira da operação:

  • Operações onerosas: Local do domicílio principal do adquirente.
  • Operações não onerosas: Local do domicílio principal do destinatário.

Situações Especiais para o local da operação

Por fim, a legislação traz ainda diversas situações específicas para garantir a correta identificação do local da operação:

  • Operações centralizadas: no caso de empresas com mais de um estabelecimento, para serviços de comunicação e demais serviços, considera-se o domicílio principal do adquirente ou o estabelecimento matriz.
  • Serviços prestados à distância: aplicam-se as regras para domicílio do adquirente ou destinatário.
  • Energia elétrica, água e gás canalizado: possui regra específica para operações de consumo e transmissão.
  • Transporte dutoviário de gás natural: regra específica para contratos de entrada e saída do gás natural.
    • Quando a operação envolve a contratação de capacidade de entrada do gás natural no duto, considera-se como local da operação o estabelecimento principal do fornecedor. Por sua vez, para a contratação de capacidade de saída do gás natural do duto, o local da operação é o estabelecimento principal do adquirente.
  • Residentes no exterior: Se o adquirente está no exterior e o destinatário no Brasil, prevalece o domicílio do destinatário.

Importância de Observar o Local da Operação

Dessa forma, o correto enquadramento do local da operação impactará no ente federado competente para a cobrança tributária e na determinação das alíquotas aplicáveis em cada caso, por esse motivo, no caso do IBS e da CBS, a correta identificação do local da operação é fundamental dentro da dinâmica de tributação no destino proposta na Reforma Tributária e trazida pela LC 214/2025.

Considerações finais

Portanto, é fundamental lembrar que a Reforma Tributária estabeleceu a tributação no destino como um de seus principais pilares, em substituição ao antigo modelo baseado na origem, por esse motivo, o correto enquadramento do local da operação assume papel fundamental no novo sistema tributário, evitando equívocos que possam prejudicar o contribuinte.

Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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Fonte: Estratégia Concursos

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