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Consta em publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de fevereiro, informações que interessam aos concurseiros que estão atentos as novidades do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com o documento, estão autorizados 458 provimentos de cargos efetivos que estão vagos no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Portaria TSE Nº 89

A portaria TSE Nº 89, de 14 de fevereiro de 2024 dispõe sobre a suspensão dos provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. Entre elas, a suspensão da realização de provimentos de cargos efetivos vagos, na Justiça Eleitoral, exceto:

  • vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;
  • readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112, de 1990;
  • cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e
  • vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta portaria.

Ao todo, 485 provimentos podem ser realizados este ano – 2024, sendo: 147 para Analista e 311 para Técnico. Veja a quantidade por localidade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO
ANALISTA TÉCNICO TOTAL
TSE 4 12 16
TRE – AC 2 5 7
TRE – AL 3 4 7
TRE – AM 6 18 24
TRE – BA 4 6 10
TRE – CE 4 5 9
TRE – DF 3 3 6
TRE – ES 3 4 7
TRE – GO 13 11 24
TRE – MA 4 7 11
TRE – MT 4 5 9
TRE – MS 5 5
TRE – MG 25 86 111
TRE – PA 2 12 14
TRE – PB 1 3 4
TRE – PR 5 14 19
TRE – PE 2 7 9
TRE – PI 5 6 11
TRE – RJ 6 15 21
TRE – RN 1 4 5
TRE – RS 3 12 15
TRE – RO 3 13 16
TRE – SC 3 1 4
TRE – SP 37 43 80
TRE – SE 4 4
TRE – TO 1 1
TRE – RR 1 3 4
TRE – AP 3 2 5
TOTAL 147 311 458
Concurso TSE Unificado: cargos com provimentos autorizados 

Veja no link abaixo o documento na íntegra:

Concurso TSE Unificado – provimentos

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