Acesse o conteúdo completo – Momento de ocorrência do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Oi, tudo bom?!! Hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: o momento de ocorrência do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
Iremos passar essencialmente pelos seguintes tópicos:
- Compreender o que consta na normativa em relação ao momento de ocorrência do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Logo, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre o momento de ocorrência do IBS e da CBS.
Momento de ocorrência do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Com a regulamentação da reforma tributária no Brasil, ocorrida por meio da lei complementar nº 68/2024, vários objetos que geravam dúvida de como seriam tratados foram elucidados, ficando, assim, muito mais claro de como toda essa mudança no arcabouço fiscal irá acontecer.
Tendo em vista que a reforma introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o texto normativo alinhou também seus fatos geradores, ou seja, quais os eventos que no campo da teoria fazem surgir a obrigação tributária referente a estes dois novos tributos.
Porém, quando dizemos em teoria, é porque nem sempre é tão simples identificar quando ocorre um determinado evento que geraria a obrigação deste tributo. Por exemplo, imagine a venda de um refrigerante, quando exatamente ocorreu essa venda? Foi no exato momento do pagamento? Ou na hora da emissão ou da impressão da nota fiscal? Ou, ainda, na hora que se entrega fisicamente aquele refrigerante para o comprador? Ou algum outro momento não citado aqui? E se o objeto for virtual? Enfim, no campo teórico, essas hipóteses de fato gerador são até simples de assimilar, mas, na vida real, muitas vezes não é tão simples assim. E isso faz uma diferença gritante para quem é obrigado a apurar e pagar o tributo.
Por isso, é muito comum que legislações fiscais determinem, em seus textos, além dos fatos geradores, também o momento em que se considera ocorridos esses fatos geradores, alinhando um entendimento de forma geral. Isso se deu também no texto da reforma tributária, que estabeleceu o momento de ocorrência do IBS e da CBS.
Sendo assim, vejamos então o que impõe a normativa sobre o momento de ocorrência do IBS e da CBS:
Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento:
I – do fornecimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro, nas operações com bens ou com serviços;
II – de cada fornecimento de bem ou serviço, mesmo que parcial, ou de cada pagamento, o que ocorrer primeiro, nas operações de execução continuada ou fracionada; e
III – em que se torna devido o pagamento, nas operações:
a) com água tratada, saneamento, gás encanado, serviços de comunicação e energia elétrica, inclusive nas hipóteses de geração, transmissão, distribuição, comercialização e fornecimento a consumidor final; e
b) de execução continuada ou fracionada em que não seja possível identificar o momento de entrega ou disponibilização do bem ou do término da prestação do serviço, previstas no regulamento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput, para efeitos do momento de ocorrência do IBS e da CBS, considera-se ocorrido o fornecimento no momento:
I – do início do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no País;
II – do término do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no exterior;
III – do término da prestação, no caso dos demais serviços;
IV – em que o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea; e
V – da aquisição do bem em licitação promovida pelo poder público ou em hasta pública.
Então, para fecharmos nosso artigo sobre momento de ocorrência do IBS e da CBS, perceba que este momento a ser considerado dependerá do bem ou serviço que está sendo transacionado, pois, a depender do objeto da operação, o momento de ocorrência e o consequente nascimento da obrigação para efeitos fiscais poderá ser diferente. Atenção nisso!!
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema momento de ocorrência do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre momento de ocorrência do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos