Acesse o conteúdo completo – Montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO
Oi, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Direcionando o conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO.
Montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO
Durante a apuração de um tributo, em regra, encontra-se um valor a ser recolhido para os cofres públicos.
Dizemos em regra porque, em certas ocasiões, o sujeito passivo detém o direito de utilizar valores para compensar/abater aquela quantia que seria em tese paga, e, assim, pode ocorrer de não haver nenhuma quantia a ser recolhida para o tesouro naquela hipótese.
Mas, quando há algum valor a ser pago, devem ser observadas as regras pertinentes a prazos e a formas de pagamento que constam em norma legal, para que a atuação do contribuinte ou responsável seja dentro da legalidade.
Assim, o montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO é um assunto que certamente será, de alguma maneira, cobrado nesse certame, tendo em vista a relevância do tema para este edital e para o dia a dia profissional de um Auditor Fiscal.
Por falar em Auditor Fiscal, vale lembrar que essa é uma carreira de Estado, e que, segundo a Constituição Federal de 1988, a administração tributária possui precedência sobre as demais carreiras públicas, por conta de a arrecadação de recursos estar diretamente vinculada a atuação eficiente dos auditores e auditoras fiscais.
A arrecadação de tributos, complementando, é a principal forma que o poder estatal utiliza para levantar recursos públicos, e assim ter disponibilidade financeira para aplicar em investimentos que serão úteis para a sociedade ou na manutenção de atividades como segurança, cultura, assistência social, saúde, educação, entre outras essenciais para o desenvolvimento do país.
Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO:
Art. 56. O montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO resultará da diferença a maior, entre o débito:
I – tratando-se de regime normal de tributação – referente às operações com mercadorias ou prestações de serviços realizadas pelo contribuinte, em determinado período, e o crédito relativo ao ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores;
II – na hipótese de regime de substituição tributária – decorrente da aplicação da alíquota vigente para as operações ou prestações internas, com a respectiva mercadoria ou serviço, sobre o valor tomado como base de cálculo para este fim, e o valor do imposto normal devido e destacado no documento fiscal relativo à operação ou prestação própria do substituto.
§ 1º O débito do imposto deve ser liquidado da seguinte forma:
I – por compensação, quando o seu montante for menor ou igual ao do crédito, transferindo-se eventual saldo credor para o período seguinte;
II – por pagamento em dinheiro, quando o seu montante superar o do crédito.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, o montante do crédito corresponde aos valores creditados no período de apuração acrescidos pelas de eventual saldo credor proveniente de período anterior.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos IV, XIV, XVI, XVII e XIX do caput do art. 19 desta Lei, o imposto a pagar ao Estado de Goiás será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de Goiás e a interestadual aplicável na origem.
Por fim, para encerrarmos nosso artigo sobre montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que os débitos e os créditos tributários devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo, compensando-se os saldos credores e devedores entre os seus estabelecimentos localizados no Estado, na forma que dispuser a legislação tributária.
Passamos, portanto, pelo tema montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre montante do ICMS a pagar para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

