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Foi oficialmente mantida a exigência de Nível Superior para ingressar na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (Concursos Tribunais).

Após solicitação para o retorno do nível médio para o cargos, o Supremo Tribunal Federal decidiu conservar a alteração do requisito conforme a Lei 14.456/2022, que segue com validade.

Segundo informado anteriormente, a exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:

Concursos Tribunais com exigência de Nível Superior

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);
  • Ministério Público da União (MPU); e
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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