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Opa, beleza! Neste material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: a Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação do ICMS carioca e nacional. 

Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ
Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ

Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse intuito, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e ainda o Ajuste SINIEF 07/2005, vamos agora estudar um pouco mais sobre Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ. 

Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ 

Além da importantíssima lei Kandir e das muitas normativas estaduais, também há o CONFAZ, que emite alguns direcionamentos que devem ser seguidos pelos entes federativos no tocante ao ICMS, visando, entre outros aspectos, dirimir a guerra fiscal. 

O CONFAZ é um Conselho Fazendário que possui prerrogativas tributárias no país. Ele reúne-se com frequência, e avalia preposições e solicitações dos Estados, decidindo sobre questões diversas relacionadas especialmente ao ICMS. Relevante pontuar que o CONFAZ é composto por integrantes de todas as regiões do país, buscando assim uma representação plural e que esteja voltada às particularidades de cada região. 

Entre os encaminhamentos já proferidos pelo CONFAZ, está o da implantação da Nota Fiscal Eletrônica, ou apenas NF-e. A NF-e foi uma vitória para o âmbito tributário, pois significou um avanço substancial para a atividade fiscal, aperfeiçoando o trabalho de fiscalização e melhorando a inteligência de tratamento de dados na esfera tributária. 

Com a NF-e, os fiscos passaram a ter praticamente em tempo real o acompanhamento das operações realizadas pelas empresas, permitindo assim um controle mais preciso. Assim, a Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ também é um assunto que deve ser lembrado no seu certame. 

Dessa maneira, vamos entender o que diz o Ajuste SINIEF 07/2005, sobre a implantação da NF-e no Brasil, e consequentemente a Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ: 

Cláusula primeira – Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição:  

I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;  

II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.  

Um adendo aqui, pois, lembre-se, então, que Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ veio para substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, assim como a Nota Fiscal do Produto modelo 4. Preste atenção nestes detalhes. Seguindo… 

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.  

§ 5º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor (rural), modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.  

Outro adendo essencial aqui, grave, também, que a Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ existe apenas digitalmente!!! Então é falsa qualquer questão que ponderar que a NF-e deve existir fisicamente. Não esqueça isso! Seguindo… 

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:  

I – o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);  

II – a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;  

III – a NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ ou CPF do emitente, número e série da NF-e.  

IV – a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;  

V – a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;  

Por fim, para concluir o assunto Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ/RJ, saiba ainda que a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. 

Passamos, portanto, pelo tema Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ-RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Nota Fiscal Eletrônica para SEFAZ-RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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