Fique por dentro – OAB! O que pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB?

A segunda fase do Exame de Ordem da OAB, a ser realizada em 30 de abril, é uma etapa crucial para aqueles que desejam se tornar advogados. É nesta fase que o candidato deve demonstrar suas habilidades práticas, redigindo uma peça processual de acordo com a área escolhida no momento da inscrição. Por isso, é fundamental se planejar com antecedência para essa fase do exame, e saber o que levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB é parte deste planejamento.

Um dos primeiros passos para se preparar para a segunda fase da OAB se dá já na escolha da área em que se deseja atuar. São diversas opções, e a escolha da área deve ser feita com base no perfil do candidato e em suas habilidades e preferências pessoais.

Após a escolha da área, é importante estudar as principais peças processuais exigidas na prova. É fundamental conhecer bem as características de cada tipo de peça, suas partes e a forma correta de redigir cada uma delas. Além disso, é importante se aprofundar nos temas mais relevantes da área escolhida e se atualizar sobre as mudanças legislativas mais recentes.

O que pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB?

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Leis de Introdução dos Códigos;
  • Instruções Normativas;
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Exposição de Motivos;
  • Regimento Interno;
  • Resoluções dos Tribunais;
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
  • Separação de códigos por clipes;
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

O que não pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB?

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
  • Jurisprudências;
  • Anotações pessoais ou transcrições;
  • Cópias reprográficas (xerox);
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
  • Impressos da Internet;
  • Informativos de Tribunais;
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
  • Legislação comentada, anotada ou comparada;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

Por fim, é importante lembrar que a segunda fase da OAB exige mais do que apenas conhecimentos teóricos. É necessário ter uma boa capacidade de análise, argumentação e síntese, além de habilidades como organização, clareza e objetividade na redação. Por isso, é fundamental desenvolver essas habilidades ao longo da preparação, por meio da prática constante.

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Fonte: Aprova Concursos

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