A segunda fase do Exame de Ordem da OAB, a ser realizada em 30 de abril, é uma etapa crucial para aqueles que desejam se tornar advogados. É nesta fase que o candidato deve demonstrar suas habilidades práticas, redigindo uma peça processual de acordo com a área escolhida no momento da inscrição. Por isso, é fundamental se planejar com antecedência para essa fase do exame, e saber o que levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB é parte deste planejamento.
Um dos primeiros passos para se preparar para a segunda fase da OAB se dá já na escolha da área em que se deseja atuar. São diversas opções, e a escolha da área deve ser feita com base no perfil do candidato e em suas habilidades e preferências pessoais.
Após a escolha da área, é importante estudar as principais peças processuais exigidas na prova. É fundamental conhecer bem as características de cada tipo de peça, suas partes e a forma correta de redigir cada uma delas. Além disso, é importante se aprofundar nos temas mais relevantes da área escolhida e se atualizar sobre as mudanças legislativas mais recentes.
O que pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB?
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- Leis de Introdução dos Códigos;
- Instruções Normativas;
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- Exposição de Motivos;
- Regimento Interno;
- Resoluções dos Tribunais;
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;
- Separação de códigos por clipes;
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
O que não pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB?
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
- Jurisprudências;
- Anotações pessoais ou transcrições;
- Cópias reprográficas (xerox);
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
- Impressos da Internet;
- Informativos de Tribunais;
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
- Legislação comentada, anotada ou comparada;
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Por fim, é importante lembrar que a segunda fase da OAB exige mais do que apenas conhecimentos teóricos. É necessário ter uma boa capacidade de análise, argumentação e síntese, além de habilidades como organização, clareza e objetividade na redação. Por isso, é fundamental desenvolver essas habilidades ao longo da preparação, por meio da prática constante.
Curso preparatório para a OAB
O exame da OAB é conhecido por impor grandes dificuldades aos candidatos. Sem uma preparação adequada, seu sonho de se tornar Advogado se torna distante. Porém, com um curso preparatório elaborado por especialistas especialmente para este exame, a aprovação se torna mais próxima de você!
O post O que pode levar na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB? apareceu primeiro em Blog Aprova Concursos – Notícias.
Fonte: Aprova Concursos