Acesse o conteúdo completo – Pagamento do IPVA para SEFAZ/PR
Oi pessoal!! Neste material de hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: pagamento do IPVA para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre pagamento do IPVA para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre pagamento do IPVA para SEFAZ/PR.
Pagamento do IPVA para SEFAZ/PR
Quando há a ocorrência do fato gerador de um tributo, nasce uma obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, ou simplesmente CTN, como conhecemos no âmbito fiscal.
Entretanto, essa obrigação só é remetida para os cofres públicos por meio do recolhimento do tributo, quer dizer, de seu pagamento.
Esse pagamento deve respeitar as possibilidades previstas na legislação aplicável, assim como dentro do prazo também disciplinado em lei. Caso não sejam respeitados esses parâmetros, fica o sujeito passivo vulnerável à aplicação de possíveis sanções.
Além disso, do ponto de vista social, o pagamento de tributos é essencial para a manutenção da máquina pública, tendo em vista que estes recursos públicos arrecadados devem ser utilizados para o funcionamento de hospitais e escolas públicas, a melhoria e construção de ruas e estradas, o investimento em projetos e programas específicos de segurança, meio ambiente, cultura, entre outras tantas possibilidades de onde podem ser aplicados os tributos recolhidos.
Prosseguindo, é importante pontuar também que tudo isso fortalece a democracia. Em Estados Democráticos de Direito, é essencial a participação de toda a sociedade tanto na aplicação dos direitos quanto na execução dos deveres, respeitando as leis e exigindo daqueles escolhidos para exercer cargos públicos que exerçam seus papéis de maneira diligente e responsável.
Assim, vamos agora entender o que diz a lei 14260/2003 sobre pagamento do IPVA para SEFAZ/PR, sendo este um assunto quente para a sua prova:
Art. 11. O pagamento do IPVA para SEFAZ/PR deverá ocorrer:
I – na hipótese da alínea “e” do parágrafo 1º do artigo 2º, sem acréscimos legais, nas datas fixadas em Instrução da Sefa/PR;
II – nas hipóteses das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” e “g” do § 1º, e da alínea “a” do § 2º, ambos do art. 2º desta Lei, no prazo de até trinta dias da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, da arrematação em leilão, da incorporação do veículo ao ativo permanente, da saída do veículo automotor montado sob encomenda do consumidor final em local diverso do estabelecimento fabricante do chassi ou da perda da imunidade ou da isenção, respectivamente. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 19358 DE 20/12/2017
§ 1º O local, a forma e o calendário de pagamento do IPVA, atendendo os prazos definidos nesta lei, serão fixados em Instrução da Secretaria da Fazenda, devendo o recolhimento ser efetuado junto à rede bancária autorizada pela Sefa/PR.
§ 2º O pagamento do IPVA para SEFAZ/PR de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser feito em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, de acordo com o calendário previsto em Instrução da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 3º O pagamento do IPVA para SEFAZ/PR poderá ser efetuado com redução de até 6% (seis por cento) do imposto devido, para pagamento em parcela única, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo.
§ 4º Para os fins do disposto no parágrafo 2º:
a) a falta de pagamento de qualquer das parcelas, no prazo estabelecido, não implicará perda do parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de atualização monetária, multa e juros, cujo termo inicial será a data de vencimento de cada parcela;
b) vencido o prazo de pagamento da última parcela, e não tendo ocorrido o pagamento integral das mesmas nos prazos previstos, o saldo pendente de pagamento será acrescido de atualização monetária, juros e multa, cujo termo inicial para cálculo dos valores exigíveis retroagirá à data de vencimento da primeira parcela que deixou de ser integralmente quitada.
Passamos, portanto, pelo tema pagamento do IPVA para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pagamento do IPVA para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos